Uma vez interposto o recurso por um dos litisconsortes, nasce o efeito extensivo e, ao mesmo tempo, ocorre o efeito obstativo da coisa julgada, efeitos que beneficiam todos os litisconsortes, impedindo a formação de coisa julgada para os litisconsortes que não recorreram[6].
A interposição do recurso impede o trânsito em julgado da decisão e prorroga o estado de litispendência (art. 502 do CPC). Isso ocorre independentemente de o recurso ser admitido ou provido. Esse efeito corresponde à própria definição de coisa julgada: a decisão de mérito que não está mais sujeita a recursos.
Um assunto que merece destaque, na área processual, são os chamados “efeitos” dos recursos. Quando recebidos no Tribunal que reapreciará a matéria em discussão, os recursos, a depender do efeito, poderá, ou não, suspender a decisão à qual se está recorrendo.
Em caso de litisconsortes no Processo, todos serão considerados legitimados a recorrer, desde que tenham sido vencidos no processo, ou seja, não tenham obtido êxito na sua pretensão na lide.
O dispositivo legal que prevê que “o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses” (art. 509, caput, do CPC), deve ser interpretado à luz da situação concreta e da espécie de litisconsórcio.
41 curiosidades que você vai gostar
1.005, caput eparágrafo único: o recurso interposto por um litisconsorte simples pode beneficiar o outro se a matéria discutida for comum a ambos. Em se tratando de recurso interposto pelo devedor solidário, sempre haverá extensão subjetiva dos efeitos quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Litisconsórcio é o fenômeno processual que ocorre quando há uma pluralidade de partes na mesma lide. Ou seja, quando duas ou mais pessoas, na parte ativa ou passiva, dividem o mesmo lado, ou lados opostos, no processo.
117. Os litisconsortes (simples) serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
O litisconsórcio necessário decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica, hipóteses em que ao autor não resta alternativa senão a formação do litisconsórcio. Ações que versem sobre direito real imobiliário devem ser propostas contra marido e mulher.
Significa que foi recebido um recurso e a decisão proferida anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
Quanto aos efeitos dos recursos, é correta a seguinte afirmação: a) todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, por meio do qual se devolve ao órgão responsável pelo julgamento recursal o conhecimento da matéria impugnada.
Os efeitos da apelação dentro de um processo são suspensivos e devolutivos. Ela é o único recurso do Novo CPC que apresenta, por regra, dois efeitos no processo. O efeito devolutivo se dá pela própria natureza da apelação, que devolve a lide para a parte julgadora, mesmo depois de a sentença ser proferida.
A apelação é recebida, de modo geral, nos efeitos devolutivo e suspensivo. O efeito devolutivo – previsto nos artigos 1.013 e 1.014[14] do Código de Processo Civil – permite que o apelante discuta quaisquer questões ainda não preclusas, sejam elas relativas a questões processuais, fáticas ou jurídicas.
O efeito devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superior. Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.
Os tipos de litisconsórcios podem ser divididos da seguinte forma: - Em relação ao polo do litígio: litisconsórcio ativo, passivo ou misto. - Em relação à formação do litisconsórcio: formação inicial ou ulterior. - Em relação à obrigatoriedade: litisconsórcio necessário ou facultativo.
Espécie. A) Quanto à posição processual, o litisconsórcio pode ser: 1) Ativo: será o litisconsórcio ativo quando dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu. 2) Passivo: será o litisconsórcio passivo quando dois ou mais réus são demandados contra um mesmo autor. 3) Misto: também chamado de recíproco.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Litisconsórcio designa a pluralidade de demandantes e demandados em um processo. Designa-se litisconsórcio necessário quando a lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito.
O litisconsórcio encerra uma pluralidade de lides com pluralidade de sujeitos. São vários autores, por exemplo, que formulam suas pretensões contra o mesmo ou diversos réus. Não obstante serem várias as lides, elas se contêm num só processo, estabelecendo uma única relação processual.
O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas.
O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não. ... O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos.
O litisconsórcio passivo, então, é quando há mais de um integrante no polo passivo da demanda. Ou seja, mais de um réu na mesma ação.
Será gerado sempre que o julgamento do recurso ensejar decisão mais abrangente do que a matéria impugnada ou quando atingir sujeitos que não participaram como partes no recurso, apesar de serem partes na demanda.
Os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, tampouco implicam renúncia a direito ou a automática procedência do pedido da parte adversa. Acarretam simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
O litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre relação una, incindível e com vários titulares, caso em que todos terão de participar, e o resultado terá de ser o mesmo para todos. Exemplo desta hipótese é a ação de dissolução e liquidação comercial (art. 601 do CPC).
Como oferecer serviços de transporte?
O que é preciso para abrir uma empresa de telemarketing?
Como funciona um viveiro de plantas?
Que outro nome é um conjunto de montanhas recebe Além de Serra?
Como montar uma empresa de prestação de serviços Sebrae?
Quanto custa para abrir uma loja de varejo?
Como é o processo de erupção vulcânica?
Como é formada a pérola dentro da ostra?
Quais metodologias usar em aulas remotas?
Como é a produção de petróleo?
Como abrir uma empresa de síndico profissional?
Como são formadas as florestas?
Como fazer a reclassificação de um aluno?
Como se formam originam os minerais?
Como dar uma aula de Pilates solo?