Na guarda unilateral, a criança sempre irá ficar com o responsável que possua melhores condições para exercê-la, propiciando segurança, educação, saúde e bem estar para o menor. – Decisão judicial em ação de divórcio/dissolução de união estável, regulando também a guarda, pensão e as visitas.
Àquele que possuir a guarda unilateral se tornará o responsável por tomar todas as decisões relativas à vida da criança/adolescente, até que ele complete a maior idade.
Na Guarda Unilateral, a criança ou adolescente de até 17 anos estará sob a autoridade de apenas um dos genitores, do pai ou da mãe. ... Para manter a convivência, que é um direito fundamental da criança, o genitor que não detenha a guarda terá a seu favor a regulamentação de visitas para manter o convívio com o filho.
Assim, como a guarda compartilhada, a unilateral também apresenta desvantagens sendo uma delas o fato da criança na maioria das vezes ter que optar com quem deseja ficar, ou seja, escolher com quem quer ficar, o pai ou mãe, trazendo assim mágoa e decepção ao genitor não escolhido.
A guarda unilateral a um dos pais deve corresponder ao direito de visitas do outro genitor. Em regra, quem fica sem a guarda, tem o direito de visitar os filhos em finais de semanas intercalados, de quinze em quinze dias, em férias e dias festivos alternados e um pernoite na semana.
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Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. ... Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.
Pensão: Quando a guarda é unilateral, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não a detém em favor do filho.
Tenho Guarda Unilateral: Posso Mudar Sem Autorização? A autorização tem que ser solicitada mesmo que haja guarda unilateral. Assim, o fato de possuir guarda unilateral não dá ao genitor ou genitora o direito de efetivar a mudança sem comunicar.
De acordo com o Código Civil, guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua. Neste caso, o pai ou a mãe, poderá, resguardado juridicamente, tomar todas as decisões relacionadas ao filho sozinho(a).
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