Pela atual Lei Cooperativista (Lei 5764/71) existem dois tipos de assembléia: a Assembléia Geral ordinária e a Assembléia Geral extraordinária.
O ponto de partida é compreender que existem três tipos diferentes de assembleia: a ordinária, a extraordinária e a de constituição.
As assembleias gerais são um instrumento imprescindível para o processo de participação dos acionistas nas deliberações que afetam as atividades das companhias.
A assembleia ordinária é definida na convenção de condomínio e deve ocorrer pelo menos uma vez ao ano para a realização da prestação de contas. Enquanto isso, as assembleias extraordinárias não possuem uma periodicidade ou temas predefinidos.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é uma reunião convocada por acionistas de uma empresa de capital aberto ou fechado. Assim, é importante entender como ela funciona e qual o papel dos acionistas nas decisões tomadas. São realizadas fora das datas previstas para a Assembleia Geral Ordinária (AGO).
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O que é uma reunião extraordinária? Diferente do caso anterior, a reunião extraordinária é chamada para a resolução de assuntos que não podem esperar até a próxima assembleia para serem resolvidos. Portanto, não existe nenhuma periodicidade ou data definida, já que é convocada apenas em situações emergenciais.
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.
A AGO – Assembleia Geral Ordinária, é uma reunião oficial e obrigatória que deve acontecer durante os 4 meses seguintes após o término do ano fiscal em uma empresa.
De acordo com Ulisses Araújo, professor da Escola de Comunicação e Artes da USP e que desenvolveu um trabalho sobre gestão escolar, há dois tipos de assembleia. O primeiro tipo é aquele que é feito em sala de aula com alunos e com o professor, no qual se debatem quais problemas de convívio precisam ser solucionados.
Assembléia Geral. Aprovar seu regulamento e, pelo voto de dois terços, sua agenda. A Assembléia Geral exerce suas atribuições de acordo com o disposto na Carta e em outros tratados interamericanos. Compõe-se das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem.
Assim, reafirmamos que a Assembléia Geral é um instrumento decisivo da autogestão da empresa cooperativa. Pela atual Lei Cooperativista (Lei 5764/71) existem dois tipos de assembléia: a Assembléia Geral ordinária e a Assembléia Geral extraordinária.
A Assembleia dos Estados Gerais (em francês, États Généraux) foi uma assembleia representativa e consultiva do Antigo Regime francês. Era composta por representantes de cada um dos Três Estados e configurava-se como o único órgão francês que representava o corpo da nação.
O que é uma Assembleia:
A expressão Assembleia Geral indica uma reunião onde estão presentes a maior parte dos sócios de uma determinada organização ou associação, e que têm poder para tomar decisões relacionadas com essa organização. Assembleia também pode ser sinônimo de uma sociedade ou de um clube.
Segundo um censo da denominação publicado em 2019, ele teria 144 associações nacionais de membros em 190 países, 375.310 igrejas e 69.200.000 membros.
Reunião, você faz com quem quiser, com quantos quiser, e não tem validade nenhuma em relação ao condomínio o que acordarem. Assembleia, é uma convocação por escrito, mencionando o que será discutido e votado, enviado esta convocação por escrito a todos Condôminos.
A reunião extraordinária de condomínio é a assembleia convocada com uma finalidade específica, diante de uma situação emergencial ou uma questão que foge rotina do condomínio. Nesta oportunidade, a coletividade decide exclusivamente sobre a questão para qual a assembleia foi convocada.
O papel das assembleias se limita à responsabilidade dos atores envolvidos. Ela é feita para que as crianças tenham espaço de diálogo acerca dos problemas e relações de convívio. Aliás, não só falar sobre o que está ruim, mas também felicitar o que está indo bem, reforçar o positivo.
É um momento organizado para que alunos e alunas, professores e professoras possam falar das questões que lhes pareçam pertinentes para melhorar o trabalho e a convivência escolar (PUIG, 2000).
De acordo com a definição de Puig e seus colaboradores em seu livro Democracia e Participação Escolar, “uma assembleia é um momento escolar organizado para que alunos e professores possam falar de tudo o que lhes parece pertinente para melhorar a convivência e o trabalho escolar”.
AGO ou Assembleia Geral Ordinária é uma reunião que as empresas convocam, através de sua diretoria, com o objetivo de analisar relatórios da entidade, verificar resultados e eleger o conselho fiscal da diretoria. A Assembleia deve ter sua realização até 4 meses depois do encerramento do exercício social da empresa.
Competência para convocar
A convocação da assembleia geral compete ao Conselho de Administração ou, inexistindo esse órgão, aos diretores, observando-se que a assembleia pode também ser convocada (artigo 123, da Lei nº 6.404, de 1976):
ORDINÁRIA é anual e obrigatória, para prestação de contas e aprovação da proposta orçamentária, podendo tratar de outros assuntos. EXTRAORDINÁRIA ocorre a qualquer momento, sempre que necessário, podendo tratar de qualquer assunto.
Novamente, é o Código Civil que determina quem pode convocar a assembleia de condomínio. Veja só: Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos. Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
A convocação da assembleia pode ocorre por:Publicação do edital de convocação em local de grande circulação ou no quadro de avisos do condomínio;Notificação individual, por e-mail ou presencialmente, para cada unidade;Avisos de recebimento, em caso de moradores não residentes no local;Carta protocolada.
Respostas (2) De acordo com o Art. 2º., paragrafo 1º das assembleias gerais, deve-se respeitar o prazo de 5 dias entre a data da convocação e a data da realização da assembleia, Lei 10.406 de 10/01/2002, ver na convenção/regimento do condomínio, se não consta algo especifico.
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