O interditado tem direito a receber benefício previdenciário, desde que tenha cumprido os requisitos específicos da modalidade de aposentadoria, ou pensão por morte de seu responsável financeiro (em geral, os pais).
“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.
8. A pessoa interditada pode ter carteira de trabalho e trabalhar? Sim e não importa se se trata de interdição total ou parcial porque o trabalho é um direito fundamental e todos têm o direito de exercê-lo.
Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens. Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício - dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.
Isso significa que o curador não terá a livre movimentação de contas bancárias e ativos financeiros do curatelado, tendo acesso somente às rendas existentes, provenientes de benefícios previdenciários ou salários, que deverão ser utilizados para as despesas ordinárias.
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Curatela: limites ao Curador os seus fins são assistenciais; tem caráter eminentemente publicista; tem, também, caráter supletivo da capacidade; é temporária, perdurando somente enquanto a causa da incapacidade se mantiver (cessada a causal, levanta-se a interdição);
Estando o incapaz devidamente interditado pelo seu curador ou representado por seus pais ou tutor, sendo esses os responsáveis por administrar, cuidar e proteger os interesses e bens daquele incapaz, os representantes não poderão livremente vender os bens dos seus curatelados ou tutelados.
O que pode levar à interdição de uma pessoa
Em geral, é com um laudo médico que se torna inequívoca a incapacidade, permitindo ao juiz decretar a interdição e nomear um curador. Conforme já destacamos, doenças mentais, dependência química, doenças neurológicas, dentre outras, são hipóteses de cabimento de interdição.
No estado de São Paulo, no ano de 2021, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 6.559,97.
É oportuno lembrar que a pessoa com interdição total, que perdeu o discernimento para os atos da vida civil, não pode casar. Tal afirmação não está explícita no art. 1.521 do Código Civil (CC); entretanto, é consequência lógica da aplicação do art. 1.548, I, do citado diploma legal.
A menos que não exista ordem judicial em contrário, advinda do processo que cuidou da interdição/curatela, a pessoa com eventuais comprometimentos, pode praticar todos os atos da vida civil, como casar, votar, dirigir e até administrar eventuais quantias em dinheiro, por exemplo.
O interditado pode ter conta corrente em banco? Sim, não há nenhum impedimento, no entanto, a administração e movimentação financeira será feita pelo curador, que deverá requerer autorização prévia ao juízo para realizar transferências e saques dos valores acostados na conta bancária.
Se o paciente já encontra-se em situação de interdição, já está reconhecido, por lei, sua incapacidade de atos da vida cívil, inclusive, dirigir.
Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.
O levantamento da interdição
Só existe essa possibilidade quando não mais existir a causa que determinou a existência da interdição. Preenchido tal requisito, o pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
Quanto tempo demora para conseguir a curatela? Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.
Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Em linhas gerais, a ação de interdição tem a finalidade de proteger a pessoa incapaz, além de salvaguardar e administrar seu patrimônio para que o interditado seja preservado da má-fé de terceiros que possam realizar negócios jurídicos benéficos para si em desfavor do incapaz.
Pois bem, o primeiro ponto é procurar o atendimento de advogados ou da Defensoria Pública, pois, para a venda do bem de um curatelado é necessária uma autorização judicial, que poderá ser concedida em um processo de “alvará para venda”. Tem-se, portanto, que um dos requisitos é a autorização judicial.
Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado. Agora o simples fato de ser curador não garante direito em receber herança.
No entanto, o próprio Código Civil previu uma exceção ao estabelecer que o curador não será obrigado à prestação de contas quando for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, salvo se houver determinação judicial (art. 1.783).
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