1. NULLA EXECUTIO SINE TÍTULO: “É nula a execução sem o título, seja judicial ou extrajudicial”. O rol dos títulos é taxativo, pois a lei e o Código de Processo Civil não atribuindo caráter executivo a algum documento, não há que se falar em um título.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
Princípio do desfecho único
O final “normal” da execução ocorre quando a execução é bem sucedida, quando o direito do exequente fica satisfeito. No fim normal da execução o processo é extinto pela sentença prevista no NCPC, art. 924.
2 princípios norteadores da execução. 2.1 Não há execução sem título. 2.2 Principio da tipicidade dos títulos executivos. 2.3 Principio da responsabilidade patrimonial. 2.4 Princípio do exato adimplemento ou do resultado.
“O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”. ... No entendimento de Lídia Salomão, “A responsabilidade patrimonial é aquela que recai sobre o patrimônio do devedor como forma de sanção em uma ação de execução.
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RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações com todos os bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, conforme está disposto no art. 591 do Código de Processo Civil.
A responsabilidade patrimonial é instituto processual situado dentro da execução civil que tem por objetivo a sujeição do patrimônio do devedor à satisfação do direito do credor.
1 Acertos: 2,0 de 2,0 Data: 04/09/2018 02:01:59 (Finalizada) 1a Questão (Ref.:201504216277) Acerto: 0,2 / 0,2 São princípios informativos da tutela de execução: Contraditório, isonomia presumida e menor onerosidade.
O princípio do título executivo significa que a atividade executiva do juiz sempre pressupõe prévio reconhecimento/declaração de direito, seja pelo próprio juiz, seja por documento que a lei reconheça como suficiente para a declaração de direito (títulos extrajudiciais).
1.4 Princípio da Disponibilidade da Execução
Assegura ao exequente, o direito de dispor, de desistir voluntariamente da execução ou de algumas de suas medidas executórias, a qualquer tempo sem precisar da autorização do seu executado.
Princípios da disponibilidade e da indisponibilidade. Este princípio garante o direito das partes de exercer ou não seus direitos por meio do acesso ao Poder Judiciário. Esse procedimento é denominado poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos.
Art. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. ...
Trata-se de uma restrição ao direito do exequente que não pode se valer, abusivamente, de todos os meios executivos, devendo optar por aqueles que menos onerem o executado, assegurando a defesa do seu patrimônio, especialmente o executado de boa-fé, possibilitando a satisfação do débito de forma menos gravosa a este.
Resumo: Os princípios que regem o direito processual são aplicáveis também ao processo executivo, sendo ainda parte integrante os princípios gerais do direito processual, como os princípios constitucionalmente instituídos do devido processo, do contraditório, da ampla defesa, da isonomia, dentre outros.
O PROCESSO DE EXECUÇÃO
A tutela executiva busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título judicial ou extrajudicial, com vistas à eliminação de um inadimplemento. Essa espécie de tutela jurisdicional exercida mediante execução forçada atua unicamente em favor do credor.
Aspectos da Execução fiscal: Petição Inicial, Citação, Defesa do Executado, Reexame necessário, Prescrição Intercorrente e Extinção do Processo. ... A defesa do executado dar-se após a citação, sendo delimitadas as matérias que podem ser alegadas.
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
O processo de execução tem como objetivo a satisfação de um título executivo, não há execução sem título executivo, aquele que é assim determinado por lei. Certeza, exigibilidade e liquidez são as três características do título executivo, o título que não portar essas características, será a execução extinta.
Sãos meios que o Estado disponibiliza para o cumprimento forçado da obrigação. Há dois meios executivos: meios de sub-rogação (meios diretos) e o meios indiretos. Sub-rogação significa substituição, logo, meios sub-rogatórios são meios pelos quais o Estado (Poder Judiciário) substitui a vontade do devedor.
A tutela executiva está voltada para a efetividade do direito de crédito do jurisdicionado que tenha em seu poder um título executivo judicial ou extrajudicial, contendo dentro dele uma obrigação certa, líquida e exigível. ✔a fase executiva, para a efetivação do direito de crédito previsto no título executivo.
três modalidades básicas: 1) a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento; 2) a tutela jurisdicional de execução; e 3) a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar.
Regra geral, conforme dispõe o art. 789 do CPC/2015, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
1 – Onde obter certidão negativa de execução fiscal, de execução patrimonial, bem como certidões cíveis, penais, insolvência e família e sucessão? Todas essas certidões são obtidas junto aos Tribunais de Justiça online ou pessoalmente.
As normas do art. 790, V e VI, do CPC/2015 falam que ficam sujeitos à execução os bens alienados ou onerados pelo executado em fraude contra credores ou à execução. Ao falar somente em alienação ou oneração, as normas disseram menos do que queriam dizer.
789, CPC/2015, prevê a responsabilidade patrimonial primária. Determina, então, que o devedor responderá, pela obrigação, com todos os seus bens, exceto quando defeso em lei. Logo, a submissão dos bens do devedor não é absoluta. (3) Conforme o caput, responderão tanto os bens presentes quanto os bens futuros.
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