Direitos do servidor exonerado O servidor exonerado terá direito à: gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
Indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório.
A reintegração ao cargo público é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Ou seja, você pode voltar às funções que exercia. Nesse caso, o ato que causou a sua demissão deve ser invalidado por sentença judicial ou decisão administrativa.
No caso do servidor de cargo de provimento efetivo ou de carreira a exoneração se dá a pedido, ou de ofício pela administração, de duas formas: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou, quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Com a anulação da demissão indevida e reintegração ao serviço público, o servidor demitido pode receber as remunerações retroativas, mesmo que não tenha trabalhado. Esses valores são uma forma de indenização, não é exatamente o pagamento de salários, até porque o servidor não trabalhou.
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A demissão do servidor público pode ocorrer apenas em casos específicos. Em síntese, há hipóteses em que o funcionário pode, ou não, ser demitido e dependerá de alguns fatores que deverão ser investigados e julgados por um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
A exoneração é o desligamento sem caráter punitivo. Ela pode ocorrer em duas situações: a pedido do servidor público, que não deseja mais trabalhar num determinado cargo da Administração; por iniciativa e deliberação espontânea da Administração (a chamada exoneração de ofício).
Abandono de cargo ou inassiduidade
O abandono ocorre com as faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos ou, ainda, 60 dias não consecutivos no período de 12 meses. Assim, ao provar que essas faltas ocorreram de modo intencional, a administração pode demitir o funcionário público.
A exoneração se dá quando não há interesse público em manter aquele funcionário ou por falta de limite orçamentário. A exoneração também ocorre quando após o período probatório – geralmente de três anos – a pessoa é considerada inapta para a função.
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