DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 Código Penal.
Quais são os Códigos Penais? O Código Penal Brasileiro é dividido em duas partes, a Geral e a Especial. Na primeira são estabelecidos conceitos gerais sobre diversos aspectos, como a definição do que vem a ser de fato o crime. Já a segunda trata da tipificação dos crimes e suas respectivas penas.
Nosso atual Código é dividido em duas partes: a parte geral (art. 1° ao art. 120 do CP), que define os critérios a partir dos quais o Direito Penal será aplicado, ou seja, diz quando o crime existe, como e quando aplicar a pena; e a parte especial, que prevê os crimes em espécie e as penas correspondentes.
15 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quís o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo; II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
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O artigo 33 desta Lei, afirma que caberá pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que ...
Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...
1) A desistência voluntária está prevista no art. 15 do Código Penal , o qual prevê que "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.” (PACELLI, Eugênio.
Pode-se ler tanto como “artigo um”, “artigo dez”, como “artigo primeiro”, “artigo dez” (de um a nove pode-se ler como número ordinal: artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto... nono, ou, simplesmente, artigo um , dois, três... nove. Do dez em diante, deve ser lido normalmente: artigo dez, onze, vinte, etc.
A parte geral, em seus 120 artigos, descreve e/ou até mesmo em certos momentos, explica conceitos de forma objetiva e sapiente, como, por exemplo, a posição de garantidor (relevância da omissão), no art. 13, § 2º, CP, ou quando menciona sobre situações de “concurso de pessoas”, previsto no art.
O direito penal é o ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado, através da interpretação e aplicação do conjunto normativo criado pelo legislador para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.
O que é 171:
171 é um código que faz referência ao artigo nº 171 do Código Penal Brasileiro, referente ao ato de estelionato, ou seja, enganar outras pessoas para conseguir benefícios próprios. Devido ao conteúdo relativo ao artigo 171 do Código Penal, popularmente convencionou-se utilizar este código como uma gíria.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa, enquanto o roubo pressupõe o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. 2.
121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
- Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 20 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atua, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Dispõe o art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
O estelionato é amplamente conhecido como o crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem. Alguns exemplos do crime são: a clonagem de contas do Whatsapp ou a invasão à contas pessoais para obtenção de dados.
130).Estelionato privilegiado. ... Disposição de coisa alheia como própria. ... Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria. ... Defraudação de penhor. ... Fraude na entrega de coisa. ... Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro.
O Direito Penal é, portanto, a base formadora do Código Penal e tem por pressuposto o cometimento de delitos, ou seja, ações consideradas reprováveis ou que causam danos à coletividade, atingindo bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal, valores estes considerados indispensáveis à sociedade.
A estrutura do Código Civil. O Código Civil é um ordenamento bastante amplo que trata sobre assuntos relacionados com o setor privado, ou seja, rege os direitos e as obrigações de todas as pessoas. Ele apresenta um total de 2.046 artigos que estão divididos em: Parte Geral e Parte Especial.
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