A entrega da ECD deve ser feita por meio do Certificado Digital do tipo A3 do Contador e da pessoa física a quem os atos constitutivos ou atos específicos da empresa atribuírem tal poder.
Esse documento precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.
Entre as mudanças, uma das exigências é que toda ECD deve conter obrigatoriamente a assinatura de um contador/contabilista responsável pela escrituração. No caso do contador, é necessário digitar a identidade digital da Pessoa Física (e-PF) ou o e-CPF.
A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador ou contabilista responsável pela ECD e uma do contador/contabilista responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD).
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-CPF), do tipo A1 ou A3. Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido, do tipo A1 ou A3: 1. O e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
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1 - Acesse o menu CONTROLE, clique em CONTADORES; 1.1 - Localize o cadastro do contador que irá assinar o arquivo; 1.2 - Na guia GERAL, verifique se está selecionada a opção [x] Possui o Certificado digital para assinatura dos atos da Junta Comercial ; 1.3 - Caso não, selecione a opção e clique em [Gravar].
Do mesmo modo, para o envio da ECF também são obrigatórias duas assinaturas digitais: a do Contador, que deve ser feita por meio do Certificado e-CPF, A1 ou A3; e da pessoa jurídica, utilizando o Certificado e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da empresa.
É obrigatória a assinatura de, no mínimo, um contador e um representante legal como signatários da escrituração contábil - Registro J930 - Erro.
Segundo o Manual do SPED ECF: no Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
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