eSocial: Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (Riscos) x Substituição PPPO empregador;A cooperativa;OGMO;Sindicato de trabalhadores avulsos;Órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPs.;
Segundo o manual de orientação do esocial, conhecido como MOS, o evento S-2240 também é usado para informar a existência de exposição aos fatores de risco. E estes são descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. Assim também ele deve comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.
O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho,riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.
A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no ...
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos - Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
25 curiosidades que você vai gostar
Os eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho – SST que deverão ser enviados, são: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).
O S-2240 é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.
Como fazer o fechamento do SST:
Abra a tela Fechamento SST através do caminho no sistema: eSocial > Colaboradores > Fechamento SST; Preencha os campos Empresa, Filial, Tipo Colaborador e Colaborador com as informações desejadas; Após, clique em Processar. Fazendo isso uma pendência do leiaute S-2240 será criada.
Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)?
Como dissemos anteriormente, o LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.
Prazo de envio
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Quais são os eventos do SST que as empresas estão obrigadas a enviar para o eSocial?S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Quais os cuidados necessários?para cada ambiente informado, devem ser indicadas a data de início e a data de término de validade;é preciso informar o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não havendo, necessariamente, relação com a lotação tributária informada no evento S-1020;
O campo descrição do setor{dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.
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Como informar o exercício de atividade com exposição a risco?Neutralizada,Atenuada.Ou exista proteção eficaz.
A gestão de EPI também é uma atividade que deve ser informada no eSocial SST, por meio do evento S-2240, que trata dos riscos nos ambientes de trabalho. Dessa forma, para cada EPI usado na empresa, deve ser informado o campo {docAval}. Nele, deve ser informado o número do CA ou do documento de avaliação do equipamento.
Informar o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. Preencher com números e pontos. Caso não haja exposição, informar o código [09.01.001] (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999). Validação: deve ser um código válido e existente na Tabela 24.
Para o preenchimento do formulário da CAT no eSocial, deve-se recorrer ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo! Acesse o menu PROCESSOS, opção AFASTAMENTOS; ... Na tela de preenchimento do afastamento, no campo MOTIVO, informe o motivo do afastamento; ... O evento "S-2230 Afastamento" informará ao eSocial na "data início" do afastamento e na "data fim" do afastamento;
“As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.”
O evento eSocial S-2220 é aquele referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Dentre seus conceitos no eSocial Simplificado e conforme o manual de orientação do eSocial este evento é definido como aquele que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador.
Prorrogação SST
O documento modificou o prazo de obrigatoriedade de sua entrega para janeiro de 2023. Contudo, segundo o ofício enviado pelo CFC à RFB, “a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n.º 71/2021, que dispôs sobre o cronograma de implantação do eSocial, especialmente ao caso em tela da 4ª fase, não foi alterada”.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, disponibilizado pelo Governo Federal, a responsabilidade pelo envio dos documentos referente ao SST e eSocial é da própria empresa . No entanto, uma empresa terceirizada, com autorização através de procuração e com posse do certificado digital pode fazer a transmissão.
*Enviar as informações:* o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem oferecer esse serviço a ele.
Se um acidente (resultante em afastamento) for cadastrado pelo Segurança:O Segurança e Medicina se encarregará de gerar e enviar o acidente (S-2210).O envio do afastamento (S-2230) dependerá da integração com o Administração de Pessoal: Se houver integração, o Administração de Pessoal irá gerar e enviar o afastamento.
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