Quando a Multa Gravíssima é Multiplicada por 3
| Art. | Chamada da infração | Valor |
|---|---|---|
| 162, I | Dirigir veículo sem possuir CNH | R$ 880,41 |
| 162, II | Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa | R$ 880,41 |
| 162, III | Dirigir com CNH de outra categoria | R$ 586,94 |
| 162, V | Dirigir com CNH vencida (+30 dias) | R$ 293,,47 |
Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada. Como posso recorrer a uma multa?
No caso de infrações leves, a multa é de R$ 88,38, com três pontos na CNH. São elas: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB; ... Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar.
Por sinal, é uma multa por infração ao artigo 165 do CTB e vejam a última frase: "condutor já identificado: pontuação intransferível!" ... Assim, se o condutor é flagrado cometendo a infração, não há que se falar em indicação de condutor, uma vez que ele já foi identificado pelo policial no momento da abordagem.
Infração, Multa Leve 3 (três) pontos. Estacionar afastado da guia de 50 cm A 1 metro. Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona, Azul, Táxi, Etc.) Infrações: Leve, Média, Grave , Gravíssima e tabela de todas as infrações, ANTT.
As infrações leves, como o nome já diz, são as que, supostamente, oferecem menor risco para a segurança do infrator e para os demais. Por isso, as penalidades para esse tipo de infração também são as menos rigorosas, sendo que o valor da multa é de R$ 88,38 e a quantidade de pontos gerados na CNH é de 3 pontos.
A notificação da autuação e posteriormente a notificação da penalidade de multa são sempre enviadas para o endereço do proprietário do veículo e é o proprietário que é o responsável pelo seu pagamento, até mesmo quando não é ele o infrator, conforme o que preceitua o art. 1º, da Resolução nº 108, do CONTRAN: Art.
É justamente esse tal fator multiplicador que é aplicado no caso da multa gravíssima que multiplica por 3. A multiplicação por três vezes não é a única prevista no CTB. A maior parte das multas com o fator é multiplicada por cinco vezes. Mas também há infrações cujas multa é duas, dez ou até 20 vezes o valor de referência.
Mas, ressalto que é multiplicado somente o valor da multa pecuniária, isto é, o número de pontos – nesse caso, 7 – que serão atribuídos à CNH do condutor permanece sendo o mesmo. Outro fator que pode agravar as penalidades é quando o condutor comete mais de uma vez determinadas condutas proibidas.
Como eu mencionei anteriormente, a aplicação de multas indevidas é comum, pois, muitas vezes, as normas confundem até mesmo os agentes de trânsito. Mesmo tendo como base a legislação, o agente interpreta uma situação subjetivamente.
Todas as infrações que resultam em multa estão descritas na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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