LUCRO REAL | LUCRO PRESUMIDO | |
---|---|---|
IMPOSTO DE RENDA - IRPJ | 15% S/ LUCRO LÍQUIDO =Total das Receitas - Total das despesas dedutíveis e permitidas. | IMPOSTO DE RENDA - IRPJ |
PIS/PASEP | 1,65% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS, ETC) | PIS/PASEP |
COFINS | 7,6% SOBRE O FATURAMENTO TOTAL (VENDAS + SERVIÇOS, ETC). | COFINS |
Ao observar o plano de contas contábeis, temos entre os grupos de contas existentes as contidas nas receitas financeiras, sendo nelas registradas as receitas financeiras existentes na operação da empresa. - Incidência de 0,65% de PIS e 4,0% da Cofins. ...
No Lucro Presumido os rendimentos auferidos em aplicações financeiras devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, que é o regime de caixa, independente se forem aplicações de renda fixa ou ganhos líquidos auferidos em aplicações ...
No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
Essa demonstração é um documento contábil que tem como objetivo detalhar o resultado líquido do exercício por período, com a confrontação de receitas, custos e despesas de uma empresa. A DRE é o resumo financeiro dos resultados operacionais e não operacionais do negócio.
Se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Com isso, mesmo no caso de uma empresa comercial, as receitas financeiras serão tributadas. Destaca-se, no entanto, que estas receitas estão sujeitas ao PIS e à COFINS às alíquotas diferenciadas de 0,65% e 4%, respectivamente (Decreto nº 8.426/2015).
No Lucro Presumido os rendimentos auferidos em aplicações financeiras devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, que é o regime de caixa, independente se forem aplicações de renda fixa ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável.
Para fins tributários, existem muitas contas que são consideradas como receitas financeiras. Veja os exemplos de itens que as compõem e que devem ser incluídos no lucro operacional do negócio: os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pela companhia na época de apuração.
Nessas situações, as receitas financeiras serão tratadas integralmente no regime não cumulativo, ou seja, às alíquotas de 0,65% e 4% (art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.426/2015). Em geral, tenho visto que as empresas têm tributado suas receitas de juros decorrentes de aplicações financeiras.
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