Ouça em voz altaPausarCardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
Ouça em voz altaPausarA readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Ouça em voz altaPausarDemais direitos do professor readaptado – As funções devem ser compatíveis com a área de atuação na educação. – Tem direito a indenização/auxílio acidente do INSS para continuar trabalhando e receber um benefício. – O direito à aposentadoria do professor e ao abono de permanência, caso opte por continuar na atividade.
Ouça em voz altaPausarSe a incapacidade for irreversível e permanente o professor poderá ser readaptado (servidor público efetivo) ou reabilitado (pelo INSS). Isto é, o professor passará por uma qualificação para exercer outra função, desde que condizente com sua condição de saúde.
Ouça em voz altaPausarA readaptação é um direito fundamental, de nível constitucional, previsto para todo servidor público efetivo, seja ele municipal, estadual ou federal.
Ouça em voz altaPausarRealização da Junta Médica Oficial para verificação se o servidor é capaz de realizar mais de 70% de suas atividades ou que pode ser readaptado para outra atividade compatível com a natureza de seu cargo. Caso a etapa 2 seja deferida, é analisada a existência ou não de cargo para o qual o servidor será readaptado.
Ouça em voz altaPausarCaso o servidor readaptado deixe de atender à convocação para a reavaliação de sua readaptação funcional, será considerada cessada sua readaptação. Neste caso, cabe à Unidade Administrativa do servidor tomar as providências com relação à aplicação do disposto no artigo 190 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Ouça em voz altaPausarA readaptação ocorre quando é constatado que o segurado está inapto para exercer suas funções originais, mas ainda poderá atuar em outras funções. Como dissemos, tudo isso é verificado através da perícia médica.
Ouça em voz altaPausarO cálculo de horas a serem trabalhadas pelo docente readaptado deve partir do anexo da Resolução SE 8, de 19-1-2012 DO 20-1-2012. Um professor que tenha atribuída 32 aulas recebe por 40 horas semanais e 200 horas mensais.
Entre as atribuições para o professor definidas pela lei estão:
§ 1º - O superior imediato, ao indicar docente readaptado, para ocupar posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola ou de Professor Coordenador, deverá verificar se as atribuições são compatíveis com o Rol de Atividades do Readaptado, do referido docente.
§ 2º - A carga horária definida de acordo com a opção do docente readaptado, nos termos do item 1 ou 2 do parágrafo anterior, deverá ser fixada em Apostila de Readaptação, por competência do Dirigente Regional de Ensino, a ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.
§ 2º - A classe e/ou as aulas atribuídas a um docente que venha a ser readaptado serão liberadas, para nova atribuição, no dia da publicação da Súmula de Readaptação.
Artigo 9º - O docente, enquanto permanecer na condição de readaptado, deverá inscrever-se, anualmente, para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, exclusivamente para efeito de classificação.
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