Para isso, você precisará dos seguintes documentos:RG.CPF.Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.Título de Eleitor.Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
MEI precisa desses documentos? Vale ressaltar que desde setembro de 2020 não é mais obrigatório possuir alvarás e licenças de funcionamento, segundo a Resolução nº 59 que foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional.
Veja como fazer a inscrição municipal MEI na prefeitura
Você vai precisar se dirigir à prefeitura, porém já leve o CCMEI ( Certificado da Condição do Microempreendedor Individual ) aberto no site do portal do empreendedor e seus documentos pessoais e um comprovante de endereço igual ao local onde o CNPJ foi aberto.
O cadastramento é feito diretamente no site Portal do Empreendedor. Basta preencher o formulário com seus dados pessoais, não tem erro: clique aqui. Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone 0800-570-0800.
Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio – Neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;A partir do carnê do IPTU – aqui o número inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.
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Os MEIs estão dispensados de licenças e alvarás e de fazer pesquisa de viabilidade locacional, a partir das novas regras. Para pedir a dispensa, basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Solicitar dispensa de licenciamento” e informar os dados solicitados.
O alvará de funcionamento MEI é um documento que formaliza e legaliza o funcionamento das atividades da empresa no endereço cadastrado em sua abertura. O alvará é emitido no município em que a empresa foi registrada, portanto a liberação do documento é feita na prefeitura da respectiva cidade.
Multas. Caso a fiscalização da prefeitura identifique que uma empresa está atuando sem o alvará, os fiscais irão aplicar pesadas multas, o que certamente causará prejuízos financeiros para o negócio. As multas podem ser impostas pela Administração Municipal e pelo órgão de Defesa Estadual ou Municipal do Consumidor.
Existem os alvarás de funcionamento provisório e definitivo, o primeiro tem prazo de validade máximo de 180 dias, enquanto o segundo, não tem prazo determinado.
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