2.1.1 O requerimento de cumprimento provisório de sentença deverá ser instruído com cópias do processo respectivo, necessariamente as do expediente de citação e da respectiva juntada aos autos, da procuração, do contrato, da sentença e acórdãos e do demonstrativo atualizado do débito até a data da sua apresentação pelo ...
Siga o roteiro abaixo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum).
O pedido de liquidação de sentença definitiva ou provisória deverá ser distribuído por dependência ao processo de conhecimento (art. 106 do CNCGJ/2020), cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópia das peças processuais pertinentes (art. 512 do CPC).
O artigo 526 dispõe que antes de ser intimado para cumprir a Sentença o executado pode realizar deposito que entende devido, juntando a demonstração do débito, sendo o exequente intimado para impugnar no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo para o levantamento do dinheiro depositado.
O fiador ou coobrigado, para participar do processo de cumprimento de sentença, deve ter participado do processo de conhecimento no polo passivo da ação, o processo de cumprimento de sentença só atinge as partes que constaram no processo de conhecimento. A coisa julgada só atinge as partes.
1º desta Resolução, em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa. Parágrafo único.
§ 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:
1.2 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 – Cumprimento de Sentença” ou “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
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