É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a ...
Deveres
Deste modo, o Estado Democrático de Direito possui como objetivo permitir que o Estado garanta as liberdades civis e os direitos e garantias fundamentais, além dos direitos humanos através da proteção jurídica estabelecida.
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).
Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Respeitar os direitos sociais de outras pessoas; Prover o seu sustento com o seu trabalho; alimentar parentes próximos que sejam incapazes; Educar e proteger nossos semelhantes, proteger a natureza; Proteger o patrimônio comunitário; proteger o patrimônio público e social do país; colaborar com as autoridades.
O dever do Estado e o direito do cidadão. O dever do Estado e o direito do cidadão. A eficácia do artigo 196 da Constituição Federal Publicado em 01/2016. Elaborado em 01/2016. Breve análise sobre a eficácia e pertinência do artigo 196 da Constituição frente ao Estado.
Direitos do cidadão. Os direitos garantidos são muitos e estão definidos na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em outras leis. Os direitos podem ser classificados em civis, sociais e políticos.
Conforme advertem Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gonet Branco [3], os direitos fundamentais vigoram em uma ordem jurídica concreta e, por isso mesmo, devem ser garantidos pelo Estado que os consagra.
Os direitos garantidos são muitos e estão definidos na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em outras leis. Os direitos podem ser classificados em civis, sociais e políticos.
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