O CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades: de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações).
Quais são as Atividades Potencialmente Poluidoras?
O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental.
É a própria empresa que faz a sua inscrição, através do site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app. Primeiro, deve ser verificado se a atividade da empresa se enquadra em alguma daquelas listadas na tabela do IBAMA que está disponível no link acima.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
Faça o login e clique em Cadastro / Dados Cadastrais / Declaração de Atividades Desenvolvidas / Selecione a categoria e respectiva descrição, bem como a data de início / Clique em Adicionar atividade / Emita um novo Comprovante de Inscrição. Após 48 horas, preencha e protocole o Formulário de Requerimentos do CTF/APP.
O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental.
A pessoa fez por engano a inscrição no CTF/AIDA, mas queria na verdade se inscrever no CTF/APP. Essa pessoa tentou corrigir o erro fazendo o cancelamento do cadastro, inseriu “Cadastramento indevido”.
As pessoas físicas e jurídicas podem ser obrigadas a se inscreverem no CTF/AIDA, ou no CTF/APP, ou em ambos, conforme as atividades realizadas.
O CTF – Cadastro Técnico Federal é um dever previsto em lei e dentro da categoria das atividades Potencialmente Poluidoras (APP) e Utilizadoras de Recursos Ambientais se enquadram todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades: de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.
Após 48 horas, preencha e protocole o Formulário de Requerimentos do CTF/APP. Faça o login e clique em Cadastro/Dados Cadastrais/Declaração de atividades desenvolvidas/Selecione a atividade e clique em encerrar. Após 48 horas, preencha e protocole o Formulário de Requerimentos do CTF/APP.
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