Quais atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional?fisioterapia;medicina, inclusive laboratorial;enfermagem;odontologia e prótese dentária;psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;acupuntura;podologia;fonoaudiologia;
Fator R = massa salarial ÷ receita bruta
Ela determina que apenas quando a massa salarial e a receita bruta forem maiores que zero será necessário calcular o fator R.
Fator R = massa salarial ÷ receita brutase a massa salarial for superior a zero e a receita bruta igual a zero, o fator R será de 28%;se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta superior a zero, o fator R será de 1%.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional? O cálculo consiste na divisão de dois valores, que seguem o período de apuração de 12 meses: Total gasto em folha de pagamento, considerando salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados, como INSS patronal, campo CPP na guia DAS e FGTS.
A corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, que era vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, é permitida a partir de 2015, sendo tributada pelo Anexo III (art. 25, § 1º, III, “j”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
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Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, etc) dos últimos 12 meses pelo faturamento também dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, no Anexo V.
O que é o fator R?Fator R >28% = Anexo III.Fator R < 28% = Anexo V.Anexo III (Fator R >28%)Anexo V (Fator R < 28%)Primeiramente, é necessário somar sua folha salarial dos últimos 12 meses que antecederam o período de apuração.
O cálculo do Simples Nacional tem como base a receita bruta anual da empresa, ou seja, quanto o negócio faturou nos últimos 12 meses. O valor de contribuição desse regime de tributação varia de acordo com o faturamento, aumentando proporcionalmente.
Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
EmpresasMedicina veterinária.Perícia, leilão e avaliação.Jornalismo e publicidade.Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes.
Seu imposto é calculado de acordo com a alíquota (%) associada ao seu faturamento dos últimos 12 meses; Da mesma forma que seu faturamento muda mensalmente, a alíquota também pode mudar; O pagamento do imposto é realizado por um documento chamado DAS; A DAS vence no dia 20 de cada mês.
Veja como fica o cálculo se o fizer passo a passo:Multiplicar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal.Subtrair a parcela a deduzir.Dividir o valor encontrado pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.Multiplicar o valor encontrado pela receita bruta do mês atual.
O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
laboratórios, empresas de medicina e odontologia, empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem, escolas, etc.
Como já vimos anteriormente, existem muitas diferenças entre os dois anexos, mas as principais delas são: Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual. Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.
Tabelas do Simples Nacional 2021
Para saber qual alíquota sua empresa paga ou pagaria pelo Simples Nacional, basta consultar os anexos aqui no blog: Anexo I — para empresas do comércio. Anexo II — para indústrias. Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Que impostos uma imobiliária paga?Impostos imobiliários: ITBI, ITCMD, ITR, IPTU.Impostos diretos para imobiliárias: PIS, COFINS, ISSQN.Impostos indiretos para imobiliárias: IR, CSLL.
O ganho de capital na venda de um imóvel ou qualquer outro bem ou direito de posse de uma empresa participante do Simples Nacional não será considerado receita bruta para fins de tributação no PGDAS-D. Desse modo, o imposto será tributado de acordo com as alíquotas definidas pela Receita Federal.
Atualmente, o corretor de imóveis que atua como pessoa física paga entre 17% e 27,5% de imposto de renda sobre seus ganhos. Com a mudança, eles serão tributados de acordo com uma tabela que vai de 6% a 17,42% (veja tabela) do faturamento mensal.
Como calcular Simples Nacional de uma empresa nova?empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12;empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.
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