Resumo: O processo penal e o processo civil são divisões do mesmo ramo do ordenamento jurídico – o Direito Processual. A diferença refere-se basicamente à matéria tratada em cada um. Porém, enquanto o processo civil é constantemente modernizado, o processo penal continua atrelado a diversos anacronismos.
Muitas pessoas confundem o Direito Penal com o Direito Processual Penal. Resumidamente, enquanto o Direito Penal trata da teoria do crime, da teoria da pena e dos crimes em espécie (dentre várias outras questões), é o Direito Processual Penal o ramo que tratará dos procedimentos necessários à aplicação da pena.
A responsabilidade civil acontece quando o dano recai sobre a vida privada das pessoas, causando-lhes prejuízos de ordem econômica, que geram o dever de indenizar caso comprovada a culpa do agente. Já a responsabilidade criminal diz respeito a um dano de ordem pública, isto é, do individuo para com a sociedade.
O propósito do direito civil é sustentar os direitos de uma pessoa e compensá-lo. Por outro lado, o propósito do direito penal é manter a lei e a ordem, proteger a sociedade e punir os transgressores.
O Direito Civil lida com as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas dentro da sociedade. O Código Civil, especificamente, lida com as questões da família, da vida e da morte da pessoa física, com a relação de propriedade, do casamento, entre outras.
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Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão.
O processo civil se divide em duas partes mais relevantes, a primeira sendo pelo conhecimento, que é quando o processo é instaurado com a finalidade de se conquistar a efetivação de um direito; e a segunda é pelo processo de execução, que é quando o direito já obteve seu reconhecimento, entretanto ainda se procura a ...
Os Direitos Penal e Civil intrincam -se por diversas frentes, entre as quais a da licitude, a da responsabilidade do agente, bem como pela proteção a diversos valores, albergados tanto nas leis civis quanto nas criminais.
O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
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