As contribuições da Língua Brasileira de Sinais (Libras) definida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, como sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, são muitas, aos profissionais, a educação a sociedade, oriunda de comunidades de pessoas surdas, a Lei a reconhece como meio ...
3º Artigo da Lei nº 10.436
Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
A presença de um intérprete de língua de sinais em sala de aula pode minimizar alguns aspectos deste problema, em geral, favorecendo uma melhor aprendizagem de conteúdos acadêmicos pelo aluno, que teria ao menos acesso (se conhecesse a língua de sinais, ou pudesse adquiri-la) aos conteúdos trabalhados.
A comunicação através da Libras, propicia uma melhor compreensão entre surdos e ouvintes, uma vez que já está previsto em lei a presença de intérpretes de Libras em diferentes instituições públicas , como escolas, universidades, congressos, seminários, programas de televisão entre outros.
O Decreto nº 5.626/2005 veio regulamentar a Lei nº 10.436/2002 e trouxe mais uma conquista para a comunidade surda. Incluiu a Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores e em todos os cursos de licenciatura.
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Há avanços consideráveis na legislação brasileira. - garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva; - garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Note que, dos tópicos acima, os dois últimos são essenciais para a efetividade.
De acordo com o Decreto 6.253 e Decreto 7.611, toda a pessoa surda tem direito à educação especializada, chamada também de AEE (Atendimento Educacional Especializado), em que o aluno terá o reforço da língua portuguesa, mais aulas de Libras e demais habilidades que o auxiliarão dentro do ambiente escolar.
Fica claro que, a língua brasileira de sinais LIBRAS, é a principal ferramenta para que haja a inclusão com responsabilidade e comprometimento, com o intérprete e outras ações educacionais necessárias para práticas inclusivas, não apenas no ambiente escolar, em todos os lugares onde há presença de surdos.
O aprendizado da escrita de sinais pode representar para os alunos surdos um recurso simbólico a mais para seu desenvolvimento intelectual. Acreditamos que esse saber pode favorecer a aprendizagem da língua majoritária do Brasil, tanto na modalidade falada como na modalidade escrita.
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um instrumento eficaz na facilitação da comunicação e, consequentemente, no processo ensino-aprendizagem. Conhecer esta língua é fundamental para atender com responsabilidade às reais necessidades deste público e favorecer sua inclusão no âmbito escolar.
- A utilização da Língua de Sinais é uma forma de garantir a preservação da identidade das pessoas e comunidades surdas. Além disso, contribui para a valorização e reconhecimento da cultura surda.
A inclusão escolar, além de assegurar esse direito, também tem o importante papel de auxiliar no desenvolvimento socioemocional das crianças com necessidades especiais. É papel do corpo docente idealizar atividades que atendam e incluam esse estudante considerando as suas habilidades e limitações.
Em 2010 foi regulamentada a profissão de intérprete, através da lei nº 12. 319/10, essa lei vem propiciar a inclusão do surdo, não apenas no âmbito escolar, sobretudo âmbito social, estabelecendo o perfil desse profissional que se tornou o principal apoio da relação do professor e o aluno surdo.
As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à ...
O Decreto Federal 5.626 de 22 de dezembro de 2005 institui a LIBRAS, como paradigma educacional da pessoa surda, universalmente reconhecida como imprescindível à evolução integral de seus construtos socioculturais.
Decreto nº 5.626 / 2005. REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. 18 DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CURSO DE FORMAÇÃO, MAGISTÉRIO, FONOAUDIOLOGIA, LINGUAGEM, SURDO, MUDO.
A sua importância pode ser exemplificada pelo fato de ela permitir que o surdo se comunique com indivíduos em condições semelhantes à sua e com os demais que utilizam a língua portuguesa. acaba tornando-se bilíngue para que possa interagir com todos à sua volta. Dizeu e Caporali (2005, p.
Essa escrita expressa as configurações de mãos, os movimentos, as expressões faciais e os pontos de articulação das línguas de sinais. Já são mais de 35 países que utilizam esse sistema de SignWriting em escolas, universidades, associações e áreas ligadas à comunidade surda.
Ela sim, propicia não apenas a comunicação do surdo com ouvinte, mas também surdo com outro surdo. Além de estimular o desenvolvimento cognitivo. A alfabetização bilinguista prevê que sejam utilizados alguns recursos para que a mesma seja efetiva.
Através da língua de sinais propicia-se o desenvolvimento linguístico e cognitivo da criança surda, facilitando assim o processo de aprendizagem, servindo de apoio para a leitura e compreensão do mundo.
Além de permitir que a criança compreenda a aula, a capacidade de se comunicar em Libras também permite o oposto: que o professor compreenda o aluno. É por isso que podemos dizer que estudar Libras dá ao futuro professor uma formação mais humanizada.
Com finalidade de inserir as pessoas surdas no contexto social de modo geral, é de grande relevância incluir nas escolas a LIBRAS como idioma principal da comunidade surda e a Língua portuguesa como um meio de melhorar a comunicação entre surdos e ouvintes, fazendo destes seres não ouvintes, sujeitos que estão ...
BRASIL. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A inclusão dos estudantes surdos é recente nas escolas, causando ainda muita dificuldade no âmbito escolar e para o próprio professor que muitas vezes não tem habilidade na língua dos sinais “Libras” aprendendo dentro de sala de aulas com os colegas dos estudantes surdos que também se comunicam com dificuldade com os ...
Alguns pequenos ajustes precisam ser feitos na empresa, como a adaptação de alarmes, a melhoria das formas de comunicações sonoras, além do fomento ao conhecimento da língua de sinais entre alguns profissionais.
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