Os motivos que levaram à instauração de PED foram: irregularidades identificadas pelo Departamento de Fiscalização no ato da inspeção fiscal, não atendimento a convocações do CRF-SP (NAC), documentos irregulares protocolados pelo profissional e denúncias de órgãos públicos, da sociedade ou de outros profissionais.
4º – As infrações éticas e disciplinares classificam-se em:
Art. 11 - São infrações éticas e disciplinares: I. deixar de comunicar às autoridades farmacêuticas, com discrição e fundamento, fatos de seu conhecimento que caracterizem infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica e às normas que regulam as atividades farmacêuticas;
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as Infrações Graves como aquelas cujo o risco é considerado alto. Entre elas, estão: deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;
Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
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