Como exemplos de pretensões imprescritíveis em sede de Direito Civil podem ser citados os seguintes exemplos: as ações que protegem os direitos da personalidade (vida, honra, liberdade, obras artísticas e literárias); as que dizem respeito ao estado das pessoas (estado de filiação) e as ações referentes a bens públicos ...
AÇÕES IMPRESCRITÍVEIS
Esse grupo, entre outros, é o que abriga os direitos da personalidade, decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana. São direitos relativos à vida, à liberdade, à honra, ao nome e à nacionalidade. Estes direitos decorrem do princípio da dignidade da pessoa humana.
Os direitos da personalidade, ou seja, o nome, a honra, a moral, a dignidade da pessoa humana e a integridade física, segundo as doutrinas, são direitos natural- mente imprescritíveis, pois, como são indisponíveis, não podem convalescer, não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão ...
As ações referentes a bens públicos de qualquer natureza, que são imprescritíveis; As que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo. O direito de família no que concerne à questão inerente ao direito à pensão alimentícia, à vida conjugal, ao regime de bens. Todas as ações são prescritíveis.
Conforme disciplina o artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 8.935/1994 e art. 206, § 3º, V, do CC/02, prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil (ajuizamento da ação regressiva) contra ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária. 2.
32 curiosidades que você vai gostar
Os prazos de decadência se apresentam em dias, meses e até em anos. Já a prescrição é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação, ou seja, significa dizer que o titular do direito deixou passar o prazo para agir, realizar determinado ato.
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
As pretensões de reaver bens confiados à guarda de outrem, a título de depósito, penhor ou mandato. O depositário, o credor pignoratício e o mandatário, não tendo posse com ânimo de dono, não podem alegar usucapião; As que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo (reivindicatória).
Atos nulos são imprescritíveis quando verificada a existência de vício insanável ou ilegalidade no ato administrativo, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Qual a diferença entre escova rotativa e alisadora?
Tem como polir porcelanato fosco?
O que acontece quando toma muito soro?
Quais são as etapas do estudo de mercado?
Qual a diferença do leite sem lactose e zero lactose?
Qual a definição para extranet?
Qual a definição de radiação gama?
Quem é o chefe de gabinete dos Estados Unidos?
Quem é surdo de um ouvido pode se aposentar?
Quais são as figuras de linguagem que mais caem no Enem?
Foi prorrogado o BEm para 2021?
Quais são as limitações do objetivo de maximizar o lucro?
Qual o bonsai mais fácil de cuidar?
Como faço para enviar uma notificação extrajudicial?