Rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano; Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos — que não pagam imposto ao serem ganhos —, abaixo de R$ 40 mil; Receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50; Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
Publicado em 25/06/2021 - 11:46 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília. O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (25) que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá subir dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, estão isentas do pagamento do Imposto de Renda as pessoas que possuem como fonte de seus rendimentos aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário e apresentem quadro de saúde com alguma das seguintes doenças: É importante ressaltar que esse tipo de isenção do Imposto de Renda não é automático.
Antes de tudo, vale dizer: estar isento de declarar o Imposto de Renda não significa que você está isento de pagar o imposto. Da mesma forma, se você pagar o imposto, pode não ter que entregar a declaração. Ou seja: pagar o IR e preencher a declaração são etapas diferentes.
O limite para a isenção de pagar imposto sobre essa renda é de R$ 1.903,98. Lembrando que deve ser observado o teto anual que obriga a realizar a declaração do Imposto de Renda, de R$ 28.559,70. Se os rendimentos somados ultrapassarem esse valor, apesar isenção do imposto citada, não há isenção de declarar.
CONSULTA DE CONTRIBUINTE ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA . Para obter a Consulta Restituições Imposto de Renda de Pessoa Física (não declarantes), os candidatos e os demais membros do núcleo familiar, a partir de 18 anos, deverão acessar o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil / Ministério da Fazenda, através do link:
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