Tanto a Constituição Federal, como o Estatuto do Idoso e o Código Civil estabelecem esta obrigação. Vejamos: Art. 229 da Constituição: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
"Aos filhos incumbe o dever de cuidado, amparo e proteção da pessoa idosa." No parágrafo único deste dispositivo encontra-se a previsão da responsabilidade civil do filho: "A violação do dever previsto no caput deste artigo constitui ato ilícito e sujeita o infrator à responsabilização civil por abandono afetivo, nos ...
Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.
A Constituição Federal em seu artigo 229 determina que é dever dos pais amparar os filhos menores e, por sua vez, os filhos maiores devem prestar auxílio aos pais, seja na velhice ou em uma situação de enfermidade. Não havendo filhos, a obrigação passa a ser dos netos ou mesmo dos irmãos do idoso.
Para conceituar abandono afetivo inversos adotamos os conceitos traçados pelo desembargador Jones Figueiredo Alves (Diretor Nacional do Instituto de Direito de Família -IBDFAM) “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.
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Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos.
Se os outros familiares não têm tempo para cuidar pessoalmente do idoso, eles podem contribuir financeiramente, contratando um cuidador para os finais de semana ou noites, caso não seja possível pagar por um profissional em tempo integral.
Quem cuida dos pais e vive com eles tem direito à herança maior? Não. Todos os filhos têm direito a mesma porcentagem da herança.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5613/09, da Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença.
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