Já a suspeição do mediador, poderá ser arguida quando este for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do mediador, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o 3º grau; seja herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das ...
Poderá ser excluído do cadastro o conciliador ou mediador que agir com dolo ou culpa na condução do procedimento, ou violar qualquer dos deveres estabelecidos no art. 166, §§ 1º e 2º, ou ainda, atuar no feito para o qual seja impedido ou suspeito (art. 173, I e II).
O Mediador ficará impedido de atuar em procedimento no qual interveio como mandatário da parte; quando no procedimento atuar, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o 2º grau; quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em ...
Não há nenhuma incompatibilidade que impeça o advogado de atuar como conciliador ou mediador nos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania. No entanto, o profissional estará impedido de atuar como advogado para qualquer das partes que atendeu como mediador ou conciliador.
§ 1º O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito. § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação. Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
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Já a suspeição do mediador, poderá ser arguida quando este for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do mediador, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o 3º grau; seja herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das ...
O mediador atua como um facilitador do entendimento entre as partes em conflito, por isso, segundo o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, deve agir com imparcialidade, auxiliando e estimulando as partes a desenvolverem soluções consensuais para a disputa.
172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
Pessoa com curso de nível superior, em qualquer área, reconhecido pelo MEC; Estudantes, de qualquer curso de nível superior, a partir do 5º semestre; Ser certificado em curso de conciliação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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