São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
O recurso extraordinário é utilizado para contestar questões de Direito Constitucional. ... julgar como válida uma lei ou um ato de governo que seja contestado em razão de uma previsão da Constituição, julgar como válida uma lei local frente a uma lei federal.
É cabível Recurso Extraordinário em face de decisão do Colégio Recursal, no Juizado Especial Cível, face a prescrição da Súmula 640 do Supremo Tribunal Federal. É imprescindível que a causa constitucional esteja evidenciada na decisão recorrida, com a mesma temática do artigo 102, inciso III da Constituição Federal.
O art. 102, III, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, quais sejam: ... c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.
105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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Para diferenciá-los é importante observar em especial a sua finalidade, uma vez que o recurso especial busca a uniformização da interpretação da legislação federal, enquanto o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.
1.031, caput dispõe que, na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. ... O prazo para interposição dos recursos é comum, de 15 dias e a interposição conjunta deve ser entendida como a interposição dentro desse mesmo prazo.
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal.
a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em lei federal”.
especiais de admissibilidade do recurso extraordinário. São pressuposto intrínsecos de admissibilidade o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
102,III, compete ao STF julgar recurso extraordinário das “causas decididas em única ou última instância”. É diferente o art. 105, III, que atribui ao STJ competência para julgar recurso especial das causas decididas, “em única ou última instância”, por tribunais.
A grande maioria dos recursos é interposto no juízo “a quo”, próprio juízo que proferiu aquela decisão. ... Em seguida, o julgador enviará o recurso para o tribunal, sendo-lhe defeso, sob qualquer fundamento, inadmitir o recurso. Essa competência agora é exclusiva do tribunal.
Recurso especial e Recurso extraordinário: Como o CPC/15 disciplina o trâmite desses recursos? As hipóteses de cabimento do recurso especial e do recurso extraordinário estão previstas na Constituição Federal, nos artigos 102 (recurso extraordinário) e 105 (recurso especial).
Caberá recurso extraordinário para que o STF exerça de forma definitiva o controle sobre a matéria. c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado diante da Constituição; Visa resguardar a supremacia da Constituição.
2. A decisão que não admite recurso extraordinário só pode ser atacada por meio de agravo de instrumento, interposto perante o STF (art. 544 do CPC ), e não perante a Corte de origem. Inviabilizado o recurso cabível, não assiste à parte o manejo do mandamus.
Com o novo diploma legal, em relação aos efeitos, o recurso extraordinário, em regra, continua a ser recebido, somente no efeito devolutivo, de forma a impedir a execução provisória do acórdão recorrido.
A hipótese de cabimento do recurso extraordinário em face de decisão de turma em recurso de revista reveste-se de complexidade maior. É que, nesses casos, caberá ao recorrente demonstrar, além da questão constitucional existente, que a respeito da mesma inexiste controvérsia no Tribunal Superior do Trabalho.
O prazo para a interposição do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal é de 15 dias segundo a inteligência do art. 542 do CPC. A petição de interposição do recurso extraordinário deverá ser apresentada ao Presidente do Tribunal a quo que, no caso, é o presidente do TST.
Em face dessa decisão monocrática do Tribunal de origem é cabível o Recurso de Agravo em Recurso Extraordinário ou Agravo em Recurso Especial, a ser interposto no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.042). O objetivo desse recurso é que o RE ou o RESP sejam «destracandos» e analisados pelo Tribunal Superior destinatário.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: Art. 105.
Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência.Embargos de Declaração.Recurso Inominado.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.Recurso Extraordinário.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: Art.
O princípio da unirrecorribilidade, também chamado de princípio da unicidade ou singularidade, é aquele segundo o qual para cada tipo de decisão judicial só cabe um recurso, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de dois ou mais recursos, pela mesma parte, contra uma mesma decisão judicial.
Prazos do recurso especial
O Novo CPC apresenta o prazo de 15 dias úteis para que o recurso especial seja interposto (artigo 1.003), contados a partir da publicação da decisão que fere a lei federal ou a jurisprudência de outros tribunais.
Após a interposição do recurso perante o juízo que provém o processo, haverá o preenchimento da admissibilidade do Recurso Extraordinário e, após o conhecimento dele, será encaminhado para o Supremo Tribunal Federal analisar a matéria de direito discutida no recurso.
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