Existem três modalidades de delegação de serviços públicos: concessão, permissão e autorização.
A CRFB/88, em seu art 175, admite duas formas de delegação de serviço público: a concessão e a permissão. Este principal artigo sobre o tema não prevê a figura da autorização de serviço público, o que gera dúvidas quanto à sua manutenção como vínculo de delegação de serviço público na atual ordem constitucional.
A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público. ... A desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade.
Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
Formas de prestação do serviço público: centralizada ou descentralizada (descentralização por outorga: ocorre quando uma entidade da Administração Direta cria, por meio de lei, uma outra pessoa jurídica e a ela transfere a execução do serviço; descentralização por delegação: ocorre quando a Administração transfere ...
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A princípio, a prestação de serviços públicos obedece a uma clivagem binária. Há a prestação direta, levada a efeito pela própria Administração, mediante a atuação de seus órgãos, e há a transferência da gestão a um terceiro, que pode ser outra pessoa integrada na estrutura da Administração ou um particular.
Formas de Prestação dos Serviços Públicos: 3 formas distintas: a) serviços centralizados: prestados diretamente pelo Poder Público, em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade (ex: imprensa oficial); b) serviços desconcentrados: prestados pelo Poder Público, por seus órgãos, mantendo para si a ...
219, assim define a delegação: A delegação de poderes consiste no ato pelo qual um órgão normalmente compe tente para a prática de certos atos jurídicos autoriza um outro órgão ou um agente, indicados por lei, a praticá-los também", .
1. Acto ou efeito de delegar. 2. Investimento na faculdade de proceder por outrem em determinadas funções (ex.: delegação de poderes).
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