Basicamente, fechar uma empresa compreende duas etapas: a dissolução e a liquidação. A dissolução é o ato através do qual se decide ou reconhece que a sociedade deverá encerrar as suas atividades.
A baixa do CNPJ finaliza o processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
A seguir, daremos um passo a passo de todas as etapas que devem ser cumpridas para o encerramento de uma empresa.
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De todo modo, seguem as etapas a serem percorridas no encerramento de uma empresa.Distrato Social. ... Débitos previdenciários. ... FGTS. ... Baixa na prefeitura e no estado. ... Tributos federais. ... Junta comercial. ... Baixa no CNPJ.
Ocorre extinção da empresa quando ela encerra suas atividades, de modo total ou parcial. Conforme o motivo da extinção, teremos as seguintes situações: Se a empresa cessar as suas atividades, por morte do empregador, os empregados terão direito à indenização integral ou à livre utilização dos depósitos do FGTS.
Sintetizando temos que, a dissolução é apenas uma parada nas atividades. A liquidação significa transformação de bens e direitos (ativos) em dinheiro para pagar as dívidas (passivos). Já na extinção, a empresa deixar de existir (baixar da pessoa jurídica).
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DISSOLUÇÃO. Pode ser total ou parcial. Total é quando se decide encerrar a sociedade, seja por vontade das partes, pelo contrato, por lei ou determinação judicial. ... EXTINÇÃO: É o fim da existência da sociedade.
" Caro Bruno Satake, ao meu ver a dissolução acontece quando um dos sócios busca a sua retirada da sociedade, ou seja, dissolve-se aquela união sem que seja extinta a pessoa jurídica anteriormente fabricada. Portanto no casso do encerramento de uma empresa EIRELI seria desconstituição.
A extinção do contrato de trabalho ocorre com o término do pacto laboral, com o fim da relação contratual entre empregado e empregador. Amauri Mascaro do Nascimento diz que: “a relação de emprego nasce, vive, altera-se e morre”.
O Artigo 477 da CLT determina que:
Quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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