Quais as espécies de tutela provisória?

Pergunta de Isabel Lorena de Barros em 30-05-2022
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Espécies. A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental.

Quais são as espécies de tutela?

Espécies de Tutela

As espécies de tutela são 3 (três); a) Testamentária, b) Legítima e c) Dativa. Além dessas três modalidades outras são apontadas pela doutrina. A “tutela testamentária”, vem prevista no (art. 1729.CC), onde traz que “O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.


Quais são as espécies de tutela provisória previstas no CPC 2015?

Nesse sentido, tutela provisória visa a abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo (DIDIER, 2015, p. 567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).

O que é tutela provisória exemplos?

A tutela provisória, no exemplo, demonstra-se na concessão dos medicamentos sem a necessidade de tramitação de todas as fases do processo, isso, sem qualquer prejuízo de posterior tramitação, portanto, buscando evitar o prejuízo da parte de modo a antecipar o provimento jurisdicional final ou de um futuro provimento ...

Quando cabe tutela provisória?

A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. OBS: Se a tutela provisória na sentença, a apelação só terá efeito devolutivo, pois o juiz está retirando o efeito suspensivo da apelação (art. 101, § 1º, inciso V).

Tutelas Provisórias na Prática - Espécies de Tutelas Provisórias


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O que é a tutela provisória?

A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar ...

Quais os gêneros e espécies de tutelas provisórias reguladas pelo Código de processo Civil vigente?

Portanto, tutela provisória é gênero que contém duas espécies: a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidencia. A tutela provisória de urgência, por sua vez, é composta pela tutela antecipada e pela tutela cautelar.

Qual o conceito espécies e características das tutelas provisórias?

A Tutela Provisória, segundo ensina o autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves, é “uma espécie de tutela diferenciada, em que a cognição do juiz não é exauriente, mas sumária, fundada ou em verossimilhança ou em evidência, razão pela qual terá natureza provisória, podendo ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada”.

Quais são as espécies de tutela e como se diferenciam?

A tutela provisória pode ser classificada como cautelar ou satisfativa; de urgência ou de evidência; ou ainda antecedente ou incidental. A tutela provisória satisfativa, tratada no CPC como tutela provisória antecipada, é aquela na qual o juízo provê antecipadamente à parte o direito pleiteado, no todo ou em parte.



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