Porém, na prática, não existe uma grande diferença entre a tributação de um e-commerce e um estabelecimento físico. A única alteração em relação aos dois tipos de negócio é o ICMS. Afinal, esse imposto é recolhido de acordo com o estado em que a transação é realizada.
Os principais impostos Uma loja exclusivamente virtual, que compra e revende produtos pela internet, assim como uma loja física, paga ICMS (imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias), PIS e COFINS (sobre o faturamento) e IRPJ e CSLL (sobre o resultado operacional).
Desde janeiro de 2019, o pagamento do tributo passou a ser feito apenas para o estado do comprador, simplificando o processo de venda e de pagamento do imposto por parte da loja virtual. Em geral, a alíquota média de ICMS representa entre 17% a 20% do valor total do produto.
Quem trabalha com lojas virtuais podem optar por 3 diferentes modelos tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada modelo é diferenciado centralmente de acordo com o faturamento apresentado pela loja.
O Lucro Presumido é ideal para lojas virtuais com maior margem de lucro. No regime do Lucro Real, depreciações, amortizações e juros reduzem tributos. Também pode se aproveitar créditos de PIS e Cofins.
Quando o faturamento da loja virtual começa a aumentar, o melhor caminho para o empreendedor pagar menos impostos e gerenciar melhor seu negócio é abrir uma empresa. Quem trabalha com e-commerce pode abrir MEI e continuar com sua loja em marketplaces como o Mercado Livre e outras plataformas.
Quais impostos uma loja de roupas paga?
No caso de companhias de serviços, o valor é de 32%, e, de comércio, 8%. É cobrado 15% de CSLL e IRPJ sobre o lucro mais o montante dos demais impostos em função da movimentação financeira feita pela empresa. Depois do Simples Nacional, costuma ser um regime tributário bastante adotado por pequenas empresas.
Uma delas é quando a pessoa é autônoma e vende produtos pela internet. Na transação, o dinheiro vai para uma conta de pessoa física, mesmo se tratando de negócios. Para declarar esse valor no Imposto de Renda, é preciso informar o total recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
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