Competência do Senado Federal (Art. 52) – Julgador de autoridades (aprovação de autoridades e julgamento nos crimes de responsabilidade) e Finanças públicas. Competência da Câmara dos Deputados (Art. 51) – Autorizar a instauração de processo de impeachment e a tomada de contas do Presidente não apresentadas ao CN.
Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Dica: o Prof. Juraci Mourão Lopes Filho (Competências federativas na Constituição e nos precedentes do STF.
Compete privativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da ...
Em relação à organização e às atribuições do Poder Legislativo, ao estatuto dos congressistas e à perda de mandato parlamentar, assinale a opção correta. É atribuição privativa do Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do DF e dos municípios.
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"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho."
Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
A função de fiscalizar
49, inciso X, da Constituição Federal, o Senado Federal, como componente do Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
Enquanto os senadores representam os Estados e o Distrito Federal, contribuindo para o equilíbrio federativo, a Câmara dos Deputados é a casa que representa o povo.
Art. 74 - Compete privativamente ao Presidente da República: a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução; b) expedir decretos-leis, nos termos dos arts.
“Compete à União:I- manter relações com Estados estrangeiros, e com eles celebrar tratados e convenções; participar de organizações internacionais;..” ... II- declarar guerra e fazer a paz; ... III- decretar o estado de sítio; ... IV- organizar as forças armadas; ... V- planejar e promover o desenvolvimento e a segurança nacionais;
A competência privativa, não obstante o nome, seria aquela que, conferida a determinado ente federativo prioritariamente, não obsta que o ente beneficiado a delegue a outro, nos limites e forma permitidos na Constituição.
1) a competência comum compreende União, Estados, DF e Municípios (todos os entes federados que, como tais, são dotados de autonomia – logo, exclui-se desse rol a figura dos Territórios); 2) tal competência corresponde a competências administrativas/materiais (não legislativas);
É da competência exclusiva do Congresso Nacional, EXCETO:
Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta. Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
Os Decretos Legislativos são atos normativos de iniciativa do Congresso Nacional e podem iniciados por qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para a normatização de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil.
Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. O atual presidente do Senado Federal do Brasil é o senador Rodrigo Pacheco, filiado ao PSD, do estado do Minas Gerais, que comanda a Casa no biênio 2021-2023.
Os senadores podem elaborar projetos de lei, a serem analisados e votados tanto no Senado quanto na Câmara, assim como devem analisar, avaliar e aprovar ou rejeitar projetos de lei de autoria da Câmara ou do Presidente da República.
Além de deter as principais funções legislativas do país e de ser responsável por sua fiscalização orçamentária, financeira e contábil, o Congresso é o principal órgão com função representativa do Brasil, ou seja, aquele que melhor representa a vontade dos cidadãos-eleitores, visto que todos os seus membros são ...
Na época da monarquia, o Senado servia como uma espécie de conselho real. Já no período da República em Roma, o Senado era a mais alta autoridade do estado: controlava as finanças públicas e o judiciário e dirigia até a política externa.
Competência da Câmara dos Deputados
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; –> tanto para o crime comum (STF) quanto pra crime de responsabilidade (Senado).
O Poder Executivo é essencial para que o país funcione com o máximo de transparência, sendo esse capaz de assegurar os direitos e os deveres dos cidadãos. Sendo assim, cada cargo, com sua respectiva atribuição, deve manter as obrigações visando sempre o bem-estar comum.
A função legislativa, que é aquela que melhor identifica o Parlamento para a população, refere-se à sua competência de produzir normas primárias, ou seja, que inovam a ordem jurídica. A doutrina divide a lei em duas espécies: lei em sentido material e lei em sentido formal.
A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, ...
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