33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
NR 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
condicionamento, liberação, manutenção e fechamento, pode passar pelos três níveis de classificação.
De acordo com a NR-33, é considerado um espaço confinado, é um ambiente ou uma área que não são projetados para ocupação humana de forma contínua. Além disso, são áreas ou espaços com entrada e saída limitadas e cuja ventilação existente não é suficiente para a remoção de agentes contaminantes.
No ambiente industrial, existem muitos tipos de espaços confinados, sendo os principais:
São exemplos de riscos associados ao trabalho em espaços confinados, EXCETO:
Um espaço confinado é um ambiente com as seguintes características: Não é projetado para ocupação humana contínua. Possui meios limitados de entrada e saída. Tem ventilação insuficiente ou inexistente para remover contaminantes.
O percentual de oxigênio aceitável em espaços confinados é de 19,5 % a 23 % de VOL, desde que a causa da redução ou enriquecimento de O2 seja conhecida.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO? Somente quando a empresa fornecer a Autorização na folha de permissão de entrada. Obs.: Esta folha de permissão de entrada é exigida por lei e é executada pelo supervisor. O serviço a ser executado deve sempre ser acompanhado por um vigia.
Os diversos tipos de espaços confinados podem ter diferentes pontos de acesso, envolvendo entrada vertical ou horizontal, o que exigirá vários equipamentos de acesso. Os exemplos incluem um tripé, monopé, sistema de entrada lateral, guincho e trava-queda retrátil.
Através das aplicação das normas próprias já citadas é possível identificar o espaço confinado, fazer o reconhecimento a avaliação e o controle de riscos. E com isso, garantir a segurança permanente de todos os trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em espaços confinados.
As principais pessoas envolvidas na entrada em espaços confinados são o trabalhador realizando a atividade, o vigia, o supervisor e a equipe de resgate. Todos esses participantes precisam ter treinamentos específicos sobre os processos e equipamentos para minimizar o risco de ferimentos.
O Ministério do Trabalho e Emprego possui norma regulamentadora específica para espaços confinados, a NR-33. Deve existir sinalização (placa de advertência) com informação clara e permanente, proibindo a entrada de pessoas não autorizadas no interior do espaço confinado.
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