Quais as alíquotas interestaduais e internas do ICMS no Estado de São Paulo são?

Pergunta de Soraia Neves em 30-05-2022
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Cada um dos 26 (vinte seis) Estados mais o Distrito Federal tem suas legislações próprias para estipular as alíquotas do ICMS para as operações internas, em São Paulo elas são de 7%, 12%, 18%, 20%, 25% e 30%, e para estabelecer as alíquotas nas operações interestaduais a competência é do Senado Federal, são elas 4% ...

Qual a alíquota de ICMS interestadual de São Paulo?

São Paulo – SP

De acordo com o regulamento ICMS (RICMS) de São Paulo, as alíquotas praticadas pelo estado de São Paulo para as operações interestaduais variam de 4% a 12%.


Quais são as alíquotas interna e interestadual de cada Estado 2021?

Vale lembrar que as alíquotas podem sofrer uma variação entre 7% e 35%.
...
Alíquota de cada estado para calcular o ICMSAcre – 17%Alagoas – 17%Amazonas – 18%Amapá – 18%Bahia – 18%Ceará – 18%Distrito Federal – 18%Espírito Santo – 17%

Qual a alíquota interna de São Paulo?

Artigo 52 – As alíquotas do imposto são: Alíquota interna de 18% e interestaduais de 7% e 12% permanecem.

Quais as alíquotas de ICMS estaduais e interestaduais?

Podemos dividir as alíquotas do ICMS em 2 (duas) categorias distintas, quais sejam: i) as alíquotas internas (18% no Estado São Paulo, por exemplo) e; ii) as alíquotas interestaduais (varia de 4% a 12%, conforme a origem e destino da mercadoria e conteúdo de importação presente na mercadoria).

ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS - ICMS


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Qual a diferença de alíquota interna e interestadual?

d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida no Estado de destino para as operações com o bem e a mercadoria destinados a consumidor final; e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida para a operação (4%, 7% ou 12%, conforme o caso).

Qual o ICMS interestadual?

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.o 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Como calcular ICMS interestadual?

O cálculo realizado pelo sistema:

Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).

Quando se aplica 4% de ICMS?

A alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40% entre contribuintes de ICMS desde 1º de janeiro de 2013.



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