A de Paulo era natural. Como ele não nasceu em Roma, sua cidadania era decorrente de seus pais, pois era “cidadão romano o filho cujo pai, no momento da concepção era romano e casado legitimamente” (Direito Romano, José Carlos Moreira Alves, 3ª Edição pág. 119, Editora Forense).
Curiosamente, uma pessoa poderia deter uma dupla-cidadania, pois Paulo não era apenas cidadão da cidade de Roma, mas era também cidadão de Tarso. Era possível conseguir a cidadania de diversas formas: A mais comum era nascer numa família de pai e mãe romanos.
Com base nessas duas fontes, sabemos que Paulo era um judeu detentor de cidadania romana, criado em um ambiente culturalmente grego. Ele nasceu em Tarso, na Ásia Menor, onde atualmente está a Turquia. Era uma cidade grande, com mais de 200 mil habitantes, por onde passava uma estrada que ligava a Europa à Ásia.
A cidadania romana era atribuída somente aos homens livres (nem todos os homens livres eram considerados cidadãos). Os cidadãos tinham o Direito: a ser sujeito de Direito privado (jus civile); ao acesso aos cargos públicos e às magistraturas; à participação das assembleias políticas; e às vantagens fiscais.
Batizado, foi para o deserto da Arábia, onde orou e fez penitência por três anos. A partir de então, com a juventude e a energia que o caracterizava, e para grande espanto dos judeus, começou a pregar nas sinagogas que Jesus era o Cristo, Filho de Deus vivo, 9 10-22.
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Barnabé quis levar João Marcos novamente, mas Paulo não concordou . A disputa terminou com Paulo e Barnabé tomando rotas distintas. Paulo tomou Silas como seu companheiro, e ambos percorreram a Síria e a Cilícia; Barnabé, com seu primo mais novo João Marcos, foram para Chipre (Atos 15).
Em Jerusalém, estudou no templo de Salomão, reedificado e embelezado por Herodes Agripa, o governador da Palestina. Membro da seita ortodoxa dos fariseus, como seu pai, durante cinco anos foi educado como discípulo de Gamaliel, rabino influente e de renome.
Para eles, os cidadãos eram todos aqueles que tivessem condições de opinar sobre os rumos da sociedade. A sociedade romana tinha como principais membros os patrícios e os plebeus, mas outros, como os clientes, os escravos e o proletariado, também a compunham.
A cidadania romana (status civitatis) era adquirida ou pelo nascimento em território romano (ius soli) ou pela nacionalidade dos pais (ius sanguinis). 1 Cidadão romano era aquele que nascia de casamento válido pelo ius civile ou cuja mãe fosse de família cidadã.
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