Dispõe a Carta Magna que deverá haver “compensação” entre o valor do imposto devido em cada operação com o montante do mesmo imposto cobrado nas operações anteriores. VI) A CF estabelece que o IPI será não-cumulativo compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
O IPI deve ser então seletivo em razão da essencialidade do produto sobre o qual incida. A seletividade do IPI é critério (para alguns autores é princípio) de observância obrigatória pelo legislador ordinário que, caso não o observe na tentativa de inovar, resvala para o campo da inconstitucionalidade.
INTRODUÇÃO. Segundo o art. 153, § 3º, II da Constituição da República, o IPI, ou imposto sobre produtos industrializados, é não cumulativo, e o valor cobrado em cada operação de venda deve ser compensado com aquele montante pago nas etapas anteriores.
O imposto não-cumulativo é o tipo de tributo que incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Sendo assim, na etapa subsequente do processo produtivo ou da comercialização, ele não incide sobre o mesmo tributo anteriormente pago. Nesses casos, a operação gera um crédito tributário para a empresa.
15 curiosidades que você vai gostar
Principais impostos não cumulativos
IPI; ICMS; PIS (para empresas do lucro real); COFINS (para empresas do lucro real).
O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Diferenças no uso
Assim, acumulativo é utilizado mais para caracterizar o ato de acumular coisas e cumulativo é usado para expressar efeitos sobrepostos em uma escala. Contudo, gramaticalmente, os termos são intercambiáveis. A mesma regra se aplica aos verbos acumular e cumular.
Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador. Esse é o profissional indicado para lhe orientar sobre o melhor regime tributário para a sua empresa.
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