A mensagem de erro na recuperação da ECD anterior pode ser referente a: 1 – Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ diferentes. 2 – Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ de SCP diferentes: campo 18 (COD_SCP) do registro 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.
OBS: Caso o arquivo do período anterior já tenha sido importado no validador, não será possível recuperar via esta opção, pois, o mesmo será apresentado para seleção no quadro Recuperar via Banco de Dados . Tanto é que o próprio validador apresentará a seguinte mensagem “Esta ECD já se encontra no Banco de Dados.
Como habilitar o campo Recuperar ECDNo sistema Contábil coloque para gerar o arquivo ECF;Na tela Parâmetros de Tributação marque a opção Contábil no campo Tipo de Escrituração;Em seguida conclua a geração do arquivo para importação no PVA.
Resolução Importe o arquivo ECD gerado correspondente ao ano de entrega e realize a validação. ... Feche a aba de pendências e acesse a aba contendo o nome da empresa. Clique em Editar escrituração e Sim para continuar. Clique em Escrituração e Recuperar ECD anterior
2.1 – Na tela principal do Passo a Passo clique no botão [Recuperar ECD]; 2.2 – Será aberta a tela RECUPERAR DADOS DE ECD, no campo INCLUIR ECD clique no botão [Localizar]; 2.3 – Localize o arquivo da ECD – SPED Contábil do mesmo ano da ECF e clique em [Abrir];
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Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória. Sendo assim na geração do SPED ECF no sistema deve: Acessar a aba Declarações Digitais - ícone SPED ECF; Na tela Parâmetros de Tributação - campo Tipo de Escrituração dever marcar a opção "Livro Caixa".
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD – menu “Escrituração/Recuperar ECD Anterior”.
Quando retificar erros ou substituir livros na ECD
No SPED não existe uma opção de retificação, mas algumas correções podem ser realizadas pelo lançamento contábil extemporâneo.
Com esse novo cenário, a substituição referente à 2018 poderá ocorrer até 31 de julho de 2020. Não sendo possível substituir os anos anteriores. Porém, para fazer a substituição do SPED Contábil, é necessário preencher uma série de informações que justifiquem a mudança na declaração.
12 da Lei nº 8.218/1991 que, o contribuinte que não atender aos requisitos para a apresentação da ECD sujeita-se a multa de 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, e a multa de 5% sobre o valor da operação, caso a ECD seja apresentada com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Por que substituição ECD? É importante lembrar que depois da transmissão e autenticação dos livros contábeis dentro do sistema SPED eles só podem ser substituídos em casos nos quais o erro no documento o torna imprestável, não podendo ser corrigido por meio da retificação de lançamento contábil extemporânea.
Como gerar o SPED ECF para empresas sem movimento contábilNo sistema contábil, acesse o módulo em Declarações Digitais>>SPED ECF.Na tela de Parâmetros de Tributação, no campo Tipo de Escrituração selecione a opção Livro Caixa.Preencha os demais campos de acordo com as necessidades da empresa.
Segundo o site da RFB, constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.
A recuperação das informações é feita de forma simples. Para isso, basta que você acesse o Programa Gerador da Escrituração (PGE). Depois, vá até o menu Escrituração e escolha a opção “Recuperar ECF Anterior”.
No manual da ECF, você encontra um guia sobre o que representa cada bloco e como preencher cada registro. Porém, ao usar um bom sistema de gestão contábil em seu escritório, essas explicações estarão disponíveis no momento da escrituração. Essa prática vai tornar o preenchimento muito mais simples e ágil.
A entrega desta obrigação acessória deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Mas antes de enviar, a nossa dica é verificar a nova atualização que se trata da versão 7.0.7.
Como enviar? Para fazer o envio da ECF, é necessário acessar o portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde estará disponível a nova versão do documento que pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as instruções.
Passo a passo para substituição
Selecione o Arquivo/Escrituração; Contábil/Validar e depois Escrituração Contábil. Será necessário assinar, gerar o requerimento de substituição, assinar o requerimento e transmitir.
Acesse o menu:" Obrigações Federais > SPED > ECD".Clique em ECD 2019 ou Posterior - Escrituração Contábil Digital.Pronto. Agora o arquivo já está anexado à escrituração substitua e você pode gerar o arquivo. ... Caso esteja correto, gere o arquivo clique em "Processar".
É importante esclarecer que na ECD não existe retificação e sim substituição, uma vez que os livros contábeis depois de autenticados só podem ser substituídos em casos onde o erro cometido torne a escrituração imprestável, conforme rege o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020 para autenticação na Junta ...
5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração. 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere à escrituração.
5% sobre o valor da operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas; 0,02% por dia de atraso na entrega da declaração, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% aos que não cumprirem o prazo para entrega da ECF 2021.
Prazo de entrega da ECD 2020 prorrogado para 30/07/2021. Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.023, DE 28 DE ABRIL DE 2021, que Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.
As entregas das informações referentes ao ano calendário de 2020 deveriam ocorrer até 31 de maio, mas o prazo foi prorrogado até 31 de julho de 2021.
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