Uma empresa que contrata pessoas com deficiência é uma boa empresa de todos. A convivência entre pessoas consideradas diferentes, torna o ambiente de trabalho mais produtivo e humano, pois permite a troca de experiências, permitindo o crescimento profissional e pessoal.
Para que a inclusão da PcD no ambiente de trabalho seja efetiva, é necessário contar com a contribuição de todos que fazem parte da empresa. Colaboradores precisam ser orientados sobre a necessidade de ser solidários com seus novos colegas, ter paciência com suas limitações, saber ensinar e partilhar.
Quem tem direito à cota PCD? A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Para a contratação, as pessoas com deficiência podem ser alocadas em um único prédio que tenha as condições de acessibilidade, porém recomenda-se que haja a distribuição desses profissionais em diversos locais para facilitar a integração.
Passo a passo para implementar o Programa de Inclusão Desenvolver o processo seletivo em parceria com instituições especializadas, como o CIEE. Promover a integração do novo aprendiz, estagiário ou funcionário na empresa e no setor de atuação. Acompanhar o desenvolvimento do contratado durante o período de adaptação.
O principal fator que faz com que as organizações não pensem nesse assunto de forma estratégica é a falta de informação. Muitas gestoras e gestores não conhecem as particularidades de cada deficiência e não sabem como tratar seus colaboradores da forma correta. Em casos extremos, isso pode até causar discriminação.
De acordo com a lei, a obrigatoriedade da contratação de PCD é aplicada nas empresas com 100 ou mais colaboradores, em um percentual que varia entre 2% e 5%, conforme abaixo: até 200 funcionários: 2%;
Essa obrigatoriedade está definida na Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e aborda a contratação de PCD no mercado de trabalho.
A inclusão de PCD’s no mercado de trabalho é um tema que tem gerado bastante debate. Não se trata apenas de dar emprego para deficientes. É imprescindível respeito. Isso inclui acessibilidade, condutas adequadas no ambiente de trabalho, cargos adequados e salários compatíveis. Falar de trabalhadores com necessidades especiais não precisa ser tabu.
Lidar com pessoas do trabalho, ou de qualquer outro ambiente, exige um exercício contínuo de empatia, flexibilidade e paciência. Cabe a você escolher entre agravar a situação ou torná-la mais agradável.
De acordo com o artigo 93 dessa lei, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com “beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção”: 2% de cargos preenchidos com PCD para empresas de até 200 empregados;
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