Cooperativas exercem atividade civil, não empresária, for força do parágrafo único do artigo 928 do Código Civil de 2002, pois cooperativas são sociedades simples. ... As cooperativas são registradas nas Juntas Comerciais embora sejam sociedades simples, por isso elas respondem às normas das sociedades simples.
– Ata de Constituição da cooperativa, em três vias; – Estatuto Social da cooperativa, em três vias; – Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro da Pessoa Física (CPF) do Conselho de Administração (ou Diretoria).
Como legalizar?
Assim, o estatuto social das cooperativas deveria ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. ... Nessa medida, apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O Registro da Sociedade empresária deve ser efetuado na Junta Comercial. É uma obrigação imposta pelo ordenamento jurídico que o registro se dê antes do início das atividades para que a Sociedade seja considerada regular como informa o art.
A elaboração do estatuto pode ser feita a partir das diretrizes da Lei. Ou seja, bastaria seguir as exigências para ter o estatuto social de cooperativa pronto. Entretanto, como é um instrumento legal, sua elaboração precisa observar as respectivas regras.
Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O registro de uma empresa que exercerá atividade empresária e de cooperativas é feito na Junta Comercial do Estado. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. Após o nascimento da empresa, suas alterações e extinção também deverão ser registradas na Junta Comercial do Estado.
O primeiro passo é entender as diferenças de cada um desses registros. O registro na junta comercial é necessário especialmente para empresas de tipo jurídico Empresário Individual, EIRELI, LTDA, SA, dentro outros tipos. Atualmente, a maioria das juntas possibilita a abertura digital das empresas.
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar dos serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto. O número de associados é ilimitado, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (art. 6º do inciso I, e art. 29 da Lei nº 5.764/71).
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