Que o CPF (cadastro de pessoa física) é um documento importante já falamos aqui várias vezes. O documento, gerado pela Receita Federal, serve a princípio para identificação de seus contribuintes no Imposto de Renda. Hoje é mais usado do que o próprio documento de identificação, o RG.
A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto dos pais.
O RG atual terá validade por mais 10 anos, para quem tem até 60 anos. Para quem tem mais, o documento antigo será aceito por prazo indeterminado. O número do RG muda? A nova identidade não terá mais o número do RG, apenas o CPF.
CPF passa a ser obrigatório para tirar o RG.
A identidade e a diferença estão, pois, em estreita conexão com relações de poder. O poder de definir a identidade e de marcar a diferença não pode ser separado das relações mais amplas de poder.
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Silva (2014) afirma que a identidade é relacional e que a diferença se estabelece por “marcação simbólica” em relação a outras identidades. Os sistemas representacionais podem ser as Bandeiras ou outros símbolos que marcam a diferença.
O objetivo é impedir que o cidadão possa tirar diversos documentos em estados diferentes, com vários números, evitando também fraudes para encobrir a prática de crimes.
Importante destacar que o RG não tem prazo de validade definido por lei, porém, para evitar fraudes, algumas instituições pedem que o documento esteja atualizado, emitido em no máximo 10 anos, pois o objetivo do documento é justamente identificar seu portador.
O CPF e a Carteira de Trabalho (CTPS) não possuem prazo de validade, podendo ser emitido uma segunda via em caso de perda, roubo ou má conservação do documento.