– Empresas de jornalismo, auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade, entre outros. Vale ressaltar que apenas empresas de pequeno porte (EPP), micro e pequenas empresas (ME) e microempresários individuais (MEI) podem aderir à tributação do Simples Nacional.
Simples Nacional e Lucro Real
Ele é o regime obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, entretanto, pode ser adotado por qualquer empresa. Em relação a tributação e o pagamento de impostos, o Lucro Real é mais complexo.
É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo.
Teto do faturamento
Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.
Para poder optar pelo Lucro Presumido, a empresa não pode ter um faturamento anual superior a 78 milhões. Já, para o Simples Nacional, a empresa não pode superar um faturamento bruto de 4,8 milhões anuais.
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A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
Conheça os pontos positivos ao optar pelo Simples NacionalUnificação da arrecadação e facilitação de regularização. ... Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia. ... Preferência em licitações.
O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional. O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive. Ele funciona como como uma subdivisão deste regime tributário, porém de forma ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.
As margens de impostos são de 8% para atividades comerciais e de 32% para quem atua com prestações de serviços. Além disso, no Lucro Presumido, a arrecadação de PIS e COFINS são cumulativas. A alíquota é de 3,65% e os impostos são computados a partir do lucro previsto.
O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Agora que você já conhece as principais características e exigências de cada regime, chegou o momento de fazer a opção. Para uma empresa que ainda está dando os primeiros passos ou sequer foi constituída, e atende aos requisitos legais, o melhor regime de tributação é o trazido pelo MEI.
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Vantagens de abrir uma Microempresa
Algumas das principais são: a simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias, a simplificação dos processos administrativos, além de maior agilidade para a tomada de decisões e vantagens de licitações.
O custo mensal de um contador pode ir de R$ 19,90 a R$ 240,90 por mês, conforme a necessidade da sua empresa.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A primeira vantagem de optar pelo Lucro Real, é a tributação mais justa, já que o imposto é calculado apenas em cima dos resultados apresentados pelo negócio. Além disso, a empresa consegue obter isenção do imposto se ela tiver prejuízo.
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
Também não poderão optar pelo Simples Nacional as empresas: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação (SCP); b) que seja fi lial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de ...
Os sócios de uma empresa no Simples Nacional não podem ter sociedade como pessoa jurídica com outras empresas. Ou seja, ele não pode usar o CNPJ para se unir a outros negócios, mas pode fazer isso com o CPF. Via de regra, sua empresa não pode ser sócia de outra e vice versa.
Posso ter duas empresas no mesmo CNPJ? Não, é possível ter matriz e filial, porém deverão ter a mesma atividade e o mesmo quadro societário. Quanto ao CNPJ da matriz, deverá ser, por exemplo, 00.000.000/0001-00 (1ª Loja) e o da filial será 00.000.000/0002-00 e assim sucessivamente.
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário.
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