- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio; ... No caso do cinto abdominal, este poderá, segundo o Contran, ser usado no banco de trás por crianças a partir de 4 anos, sem necessidade de assento elevado.
Assim sendo, isso quer dizer que você só pode instalar a cadeirinha no banco do meio se o veículo for equipado com o cinto de três pontos retrátil neste assento. Isso porque o dispositivo de retenção infantil é apropriado apenas para veículos equipados com cinto de segurança de três pontos retrátil.
Contran altera norma para o transporte de crianças em veículos antigos. ... Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.
-Assento elevação: deve ser usado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg. -Cinto de segurança: a partir de sete anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança.
Abaixo os detalhes de cada um deles e as principais qualidades destacadas.
Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação (ou booster)? Familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 9 kg a 18 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pelo assento de elevação.
Essa autorização vale somente nas seguintes situações:
A posição correta do cinto deve ser sobre o ombro do passageiro, nunca sobre o pescoço ou perto do rosto. O cinto abdominal deve ficar na altura da zona pélvica e sempre com uma folga de uns três centímetros. No caso das crianças, elas devem viajar na cadeirinha infantil até atingirem 1,45 m de altura.
Após os sete anos e meio, a criança pode deixar de usar a elevação de assento. Porém, deve-se prestar atenção se estas crianças, mesmo se enquadradas nesta faixa etária, tenham altura o suficiente para alcançarem e usarem o cinto de segurança de três pontos do carro. Logo, elas devem ter mais de 1,45 metros.
Ou seja, a criança deve se adequar à faixa etária determinada pela Resolução, mas também ao peso e altura dos equipamentos. Quanto à elevação de assento, crianças de quatro a sete anos e meio devem utiliza-la, para que atinjam a altura que necessita-se para usar o cinto de três pontos do carro.
A elevação ideal deve possuir apoio de costas removível, apoio regulável para a cabeça, assento reclinável e guias para a passagem do cinto de segurança do carro. Ainda, veja se o revestimento é removível, para lavagem, e se é confortável e macio.
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