Os dois nomes podem, sim, ser iguais. ... Enquanto o Nome Fantasia é cadastrado na Junta Comercial, a Marca deve ser registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Essa inscrição é a garantia de que o nome estará protegido contra plágios e apropriações indevidas.
Os critérios das médias e grandes empresas ocorrem de acordo com órgãos públicos ou de fiscalização. ... Empresa média – Entre R$ 16 milhões, até R$ 90 milhões anuais; empresa média-grande – Entre R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anuais; Grande – Faturamento acima R$ 300 milhões anuais.
Confira as lista das principais categorias de MEI.
Vc pode sim usar do mesmo nome fantasia, desde que o mesmo não seja registrado no INPI como marcas e patentes. Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou.
Após definida a razão social da empresa, sendo ela denominação social ou firma, para registro na Junta Comercial o no Cartório, há a possibilidade de inclusão do Nome Fantasia. É o nome popular da empresa, utilizado para divulgação da empresa e melhor fixação com o público.
BNDS – Pelo faturamento da empresa
A categoria varia conforme a quantidade de membros a frente de uma organização, sendo este dono ou sócio.
Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Segundo o Sebrae, o nome empresarial do MEI não pode ser alterado devido ao código civil, que diz que empreendedor individual é uma figura simples com alguns benefícios jurídicos. Se alguém tiver mais informações a respeito, por favor poste aqui.
Existem muitas razões pelas quais uma empresa pode decidir mudar seu nome. Um dos principais motivos é quando as empresas crescem e mudam suas estratégias e o nome de origem já não reflete mais a sua atuação no mercado. A mudança também costuma acontecer quando um nome tem uma pronúncia ou escrita complexa.
No meu entender, o nome empresarial do MEI pode ser equiparado com a legislação do Empresário Individual, onde esta amparado pelo Princípio da Veracidade, ou seja, só há troca de nome empresarial se o nome do empresario mudar. Por exemplo, nos casos de casamento onde se utiliza o sobrenome do esposo ou alteração do nome de batismo.
Não é necessário justificar nada na hora de assinar, mas tenha certeza que o nome escolhido, seja de Razão Social ou fachada, é o melhor para o seu negócio. Você não vai querer repetir o processo todo depois. Quando você altera a Razão Social da empresa, muitas outras coisas deixam de ser compatíveis com sua marca.
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