A resposta é sim, você pode ser sócio da empresa e ao mesmo tempo trabalhar com a carteira assinada para complementar sua renda. A regra é que não existe lei dizendo que é proibido que um indivíduo seja sócio e simultaneamente empregado da empresa.
Como regra geral, não existe lei que proíba ou impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa.
De acordo com a lei, existem alguns requisitos que devem ser atendidos para que seja caracterizado uma relação de trabalho entre empregador e empregado: pessoalidade, não-eventualidade, salário e subordinação jurídica. Esses pressupostos deverão coexistir.
Pessoa jurídica pode trabalhar de carteira assinada? Sim, se você tiver um CNPJ, pode trabalhar com carteira de trabalho (CLT) sem problema nenhum.
Para promover um funcionário a sócio, é preciso desfazer o acordo de trabalho já existente e incluir o novo sócio no contrato social da empresa. Esse processo muda muito as relações de trabalho e os rendimentos.
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É desejável que vocês tenham qualidades e habilidades que sejam complementares, mas não pode haver frequente confronto entre as personalidades de vocês. Pergunte-se se é capaz de ficar sentado por horas em uma mesma sala com o candidato a sócio, conversando sobre assuntos de negócios e, principalmente, sobre a vida.
O procedimento é feito na Junta Comercial do Estado onde a empresa atua e pode ser realizado online, na maioria dos casos. Para tanto, basta acessar o portal de serviços da Junta e fazer login com e-mail ou CPF e senha.
O que um empreendedor do MEI não pode é ter participações em outras empresas, ou seja, não poderá ser sócio e nem mesmo abrir uma nova empresa, pois só pode ter um CNPJ, a não ser que cresça o suficiente, faça o desenquadramento e aí poderá abrir quantas novas empresas desejar ou ser sócio em várias outras.
É possível sim estar formalizado como empreendedor individual (EI) e possuir registro em carteira assinada por uma empresa. ... Por este motivo, mesmo que o empreendedor dê entrada no seu seguro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possivelmente reconhecerá a remuneração como ganho próprio cessando o seu seguro.
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