Não ocorre desconto nas férias. O que ocorre é a perda do direito às férias. Na medida em que se acumulam ausências injustificadas vai sendo reduzido os dias de direito às férias, e o pagamento das férias se faz de acordo com os dias de direito que se tem de férias.
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
Portanto o calculo ficará da seguinte forma : Fórmula: Valor da quantidade de avos de direito / Quantidade de dias de direito sem faltas, conforme tabela de férias em função do número de faltas * Quantidade de dias de direto com as faltas. R$ 666,64/20*,98 que será o valor correto.
Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:
Os descontos das férias são referentes à contribuição para o INSS, que no caso é de 9% para quem é isento de impostos, e o Imposto de Renda, que só será descontado nos casos em que a quantia excede ao cálculo de 11 % de recolhimento do INSS.
30 dias Um dos direitos dos trabalhadores de carteira assinada, as férias devem ser de 30 dias após o período de 12 meses de trabalho. Além disso, o funcionário deve receber o pagamento de férias em até dois dias antes do início desse período de descanso.
Férias simples Assim, o cálculo é feito da seguinte forma: Salário base (R$ 5.000) + 1/3 (R$ 1.500) = R$ 6.500. Além disso, tem os 3 meses do segundo ciclo de férias (R$ 5 mil dividido por 12 meses = R$ 416,66), totalizando R$ 1.250. Com isso, as férias indenizadas do funcionário vai ser de R$ 7.750.
A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses | |
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Número de Faltas | Número de dias de férias que o empregado terá direito |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
Faltas e férias proporcionais Perceba que acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias e assim, perde também alguns dos direitos que as férias proporcionais garantem.
Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias. De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias. De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias. De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias. Acima de 32 faltas no período: o empregado perde o direito às férias.
Vamos entender como funciona o desconto de faltas em férias. Desconto de faltas nas férias. A cada período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador que faltar uma certa quantidade de dias sem justificativa terá menos dias de férias na seguinte proporção: Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias.
No Brasil, o empregado precisa completar 12 meses de vigência do contrato assinado para ter direito às férias. Ou seja: no primeiro ano de contrato assinado o trabalhador não tira férias.
Ou seja, por já ter recebido seu salário de outubro junto ao adicional de férias, você não receberá em 5 de novembro seu salário integral. É importante lembrar que as férias não garantem o pagamento de um salário a mais, além daquele referente ao mês. O extra é de somente um terço a mais do salário.
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