O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contratos suspensos ou interrompidos não dão direito a empresa demitir um funcionário.
De antemão já podemos adiantar que quem está de atestado médico não pode ser demitido do emprego, até porque a doença poderá ter relação com o serviço desempenhado pelo trabalhador. Além disso, durante esse período o contrato de trabalho se encontra como interrompido ou suspenso.
A licença médica fornece uma estabilidade provisória ao funcionário, o que quer dizer que ele não poderá ser demitido no período que estiver ausente. Caso a empresa o demita, poderá ser reintegrado à equipe ou então receberá indenização. Porém, ao retornar ao seu posto, não há impeditivo algum em relação à demissão.
Veja o que diz o art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.
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Pode acontecer que o empregado apresente um atestado e a empresa recuse. A questão é que, legalmente, isso só pode ocorrer se for comprovado a partir de junta médica que o empregado está apto ao trabalho. Nessa situação, poderá haver, inclusive, desconto salarial.
Lombalgias; Hérnias; Doenças de audição e visão; Tumores que podem ser causados pela alta exposição a alguma fibra mineral (exemplo amianto), radiação e campos eletromagnéticos.
Lembrando ainda que apresentar atestado médico falso ou fraudado é crime, além da demissão por justa causa, o empregado pode responder criminalmente pela prática.
Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.
É importante saber então: o atestado de até 15 dias consecutivos garante o abono das faltas junto à empresa (que nem pode dispensar por justa causa, nem descontar os dias não trabalhados).
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contratos suspensos ou interrompidos não dão direito a empresa demitir um funcionário.
Como provar que uma doença ocupacional ? As empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Assim, a comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica.
Demitir um empregado com câncer ou portador de qualquer outra doença grave é ato discriminatório. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais trabalhistas, podendo a empresa ser condenada a reintegrar seu empregado e pagar indenização equivalente.
Mesmo assim, ele pode retornar às atividades normalmente, no mesmo dia. Contudo, no caso de o colaborador necessitar um atestado para o dia inteiro, ele não pode retornar ao local de trabalho nem exercer suas funções.
Entre as regras do atestado médico para o trabalho, a empresa deve pagar a remuneração do funcionário pelo prazo de 15 dias. Depois disso, é preciso dar entrada em benefício do INSS. Além disso, a apresentação de atestado falso pode resultar em demissão por junta causa.
Qual a melhor desculpa para pegar um atestado?Estou me sentindo doente: 84% dos respondentes já usaram essa desculpa falsamente ao menos uma vez.Emergência familiar: 65%Tenho um problema pessoal: 60%Tenho uma consulta com dentista/médico: 60%Meu carro quebrou: 48%
BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO.
Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:Doenças degenerativas;Doenças do grupo etário;Doenças que não produzam incapacidade laborativa;Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT).
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.
Por motivo de doença na família
Uma doença repentina de algum familiar — ou até mesmo do próprio colaborador — pode fazer com que a pessoa precise parar de trabalhar. Nesses casos, informe-se sobre seguro-saúde ou outro benefício concedido ao trabalhador.
Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano. No entanto, os dias de afastamento remunerados pela organização vão até no máximo 15 dias pela mesma doença. A partir disso, o pagamento do afastamento deve ser feito pela Previdência Social.
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
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