A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 1231/20, que proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante reconhecido período de pandemia.
A cobrança é proporcional ao período que falta para completar os 12 meses da fidelização e o valor base é de R$ 300,00. Exemplo: Se você contratou a Banda Larga da Oi em 1º de janeiro e decidiu cancelar em 1º de julho, terá que pagar R$ 150,00, que é o valor proporcional aos 6 meses que faltam para completar 1 ano.
A cláusula de fidelidade é aquela que obriga o consumidor a permanecer vinculado a um determinado plano de telefone, durante certo período e, consequentemente, implica em uma multa a ser paga caso o consumidor deseje mudar de plano ou de operadora.
Nesses casos, como fica o tempo de fidelidade da internet? Caso ocorra o cancelamento injustificado, haverá a cobrança de uma multa proporcional ao valor do serviço e o tempo restante de vigência do contrato. Isto significa que quanto mais faltar para encerrar o contrato, maior será a multa.
O Projeto de Lei 1231/20 proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel e de TV durante período de pandemia reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
5 – Conforme orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o percentual da multa não poderá ser abusivo, sendo aceitável o limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato de Prestação do Serviço.
632/2014 da Anatel, o prazo máximo de fidelização é de 12 meses, sendo considerado desproporcional e abusivo o contrato que estabelece tempo de permanência superior ao previsto na resolução, eis que acarreta onerosidade excessiva ao consumidor.
Nesses casos, como fica o tempo de fidelidade da internet? Caso ocorra o cancelamento injustificado, haverá a cobrança de uma multa proporcional ao valor do serviço e o tempo restante de vigência do contrato. Isto significa que quanto mais faltar para encerrar o contrato, maior será a multa.
Como dito anteriormente, o tempo de fidelidade não pode superar o prazo de 12 meses. Isso é previsto no art. 57 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. Se para cancelar o plano de internet sem a incidência de multa o consumidor deve aguardar o período de 13 meses, saiba que esta cláusula estará contrária a legislação.
E o contrato de fidelidade do plano? O artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações prevê que os planos de telecomunicações podem incluir em seus contratos um período de 12 meses referente à fidelidade. Nesse sentido, para cancelar o plano de internet, o consumidor deveria respeitar este período.
Entre as muitas cláusulas que explicam os direitos de empresa e consumidor, um dos pontos presentes é o possível período de fidelidade. Nos contratos que apresentam essa cláusula, o cliente se compromete a permanecer com determinado plano por até 12 meses. Caso encerre a assinatura antes desse período, é preciso pagar uma multa.
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