Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho.
Ou seja, se você está capacitado para o trabalho, você pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, você terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valores indevidos.
Para retornar ao trabalho, o segurado precisa da autorização do perito. Ela só é concedida quando o profissional está apto para exercer suas atividades de trabalho. Para isso é elaborada uma autorização, que suspenderá o benefício e em seguida o agendamento da data do retorno.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
Quando o profissional precisa retornar ao trabalho?Meu INSS (site ou aplicativo);Central de atendimento, pelo número de telefone 135.
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Se a empresa não concorda com a decisão do INSS e não puder receber o colaborador em suas dependências, deve questionar a alta médica no Juízo competente. Inclusive, até obter decisão favorável, deverá arcar com os salários no período.
Documentação relacionada ao exame de retorno ao trabalho
Após a realização do exame, o médico do trabalho deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que também é obrigatório. O ASO traz informações gerais sobre o trabalhador, como nome completo, número do registro de identidade e função.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Indeferido o benefício previdenciário pelo INSS, que considerou o empregado apto para o trabalho, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período em que o contrato de trabalho estava ativo.
Quando o profissional fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.