Os erros nas declarações de espólio podem ser sanados pela declaração retificadora do ano em que ocorreram as irregularidades, porém só se pode consertar ou retificar algo se dispuser dos documentos que venham comprovar os erros.
30 de abril
Prazo de entrega da declaração de espólio termina em 30/4 O prazo de entrega dos três tipos de declaração de espólio é o mesmo da declaração de quem está vivo, ou seja, 30 de abril. As declarações do espólio devem ser feitas pela pessoa responsável pelo inventário.
Identifique que a declaração é de espólio somente na ficha de “Identificação do Contribuinte”. No campo “Ocupação Principal”, preencha a “Natureza da Ocupação” com o código 81 “Espólio”. Na ficha “Espólio”, disponível na coluna esquerda do programa, preencha seu nome, CPF e endereço como inventariante.
Contribuintes falecidos já em 2021 e que estariam obrigados a declarar neste ano devem ter sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2020 entregue normalmente pelo responsável por seus bens ou inventário. Ou seja, a declaração de espólio só deverá ser entregue no ano que vem.
“Se faleceu de janeiro até agora, a declaração é normal, já que ele estava vivo e recebendo rendimentos em 2020. Neste caso, só em 2022 é que deve ser feita a declaração referente ao espólio”, explica o presidente do Sescon-SP.
Na hora de declarar, o inventariante selecionará, na aba "Nova" da página inicial do programa, o tipo "Declaração Final de Espólio". Em seguida, deve clicar em "Iniciar Declaração em Branco" e preencher o nome e o CPF do falecido.
A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições em que é preciso preencher o programa do IR. Familiares que perderam pessoas no ano passado, por covid-19 ou por outro motivo, precisam declarar o Imposto de Renda dos contribuintes que morreram.
O imposto sai em nome do falecido, mas quem paga são os herdeiros. O cálculo do imposto sobre ganho de capital devido à atualização do preço do imóvel será feito pelo programa GCAP 2020 e lançado na declaração final de espólio do falecido. Na declaração do herdeiro, o imóvel entra já livre de impostos, como uma doação.
Na hora de declarar, o inventariante selecionará, na aba "Nova" da página inicial do programa, o tipo "Declaração Final de Espólio". Em seguida, deve clicar em "Iniciar Declaração em Branco" e preencher o nome e o CPF do falecido.
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao: I – da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
É importante esclarecer que espólio, no campo jurídico, é atribuído ao “conjunto de bens queformam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiro sou legatários; herança.” Observe também que existe distinções na nomenclatura entre os beneficiários da herança em relação ao percentual de seu direito aos bens:
O encarregado pelo envio da declaração anual – enquanto estiver aberto o processo de inventário – é o inventariante, entretanto o nome que deve constar na relação do declarante deve ser o nome da pessoa falecida, juntamente com seu CPF e a ocupação prestada pelo espólio.
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