PJ prestando serviço para PF, não cabe retenção, pois Pessoa Física não é contribuinte deste imposto. Visto que os municípios tem certa autonomia em sua esfera tributária, aconselho que você ligue na Prefeitura aonde o serviço foi prestado, peça para falar no Departamento de Fiscalização e explique a situação.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Como prática, caso o autônomo tenha cadastro junto à autoridade municipal, ele recolhe o ISS anualmente e, assim, estaria dispensado de nova retenção no recibo. Já quando não há cadastro e o serviço é prestado, em teoria, isso gera uma obrigação tributária, tendo a alíquota de 2% a 5%.
O processo de retenção acontece quando o serviço é prestado em local diferente do estabelecimento prestador, de acordo com algumas exceções previstas na lei. Na retenção, o ISS é pago no local da prestação, e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante).
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços.
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O contribuinte do ISS é o prestador de serviço, seja ele um autônomo (pessoa física), seja uma empresa (pessoa jurídica). Então, basta pensar assim: se você prestou um serviço sobre o qual não incide ICMS (imposto estadual), então, deverá pagar o imposto municipal.
Autônomos que não possuem Inscrição Municipal não farão o recolhimento. Na verdade, a empresa que receberá os serviços prestados deverá reter o valor relativo ao imposto na fonte e recolher ao município.
O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio. Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
1 - Somente reter o ISS dos serviços prestados dentro do território do Município de São Paulo, independente do local onde o prestador dos serviços estiver estabelecido. 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. Somente haverá retenção do ISS se o prestador dos serviços for de fora de São Paulo.
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
Como o autônomo deve recolher o ISS? No caso dos autônomos o imposto será pago através de carnê emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme artigo 103 do Decreto Municipal nº 15.416/06.
Se você tiver mais que 70 anos e ainda é prestador de serviços, você não paga ISS. Essa é uma opção também para empresas do terceiro setor, que são “protegidas” da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
Já esclarecemos que quem contrata é o tomador do serviço, mas e o contratado? A empresa ou profissional que presta o serviço é o que chamamos de prestador de serviço.
Caso o Município do prestador não respeite a carga mínima do ISS:O prestador deverá recolher o ISS para o Município do estabelecimento do tomador; e.O Município de destino poderá atribuir ao tomador a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento desse imposto.
Como mencionamos anteriormente, as alíquotas do ISS variam entre as diferentes linhas de serviços prestados, além disso, as normas municipais estabelecidas também podem alterar o valor descontado em cada lugar. Entretanto, o valor mínimo da alíquota é de 2%, enquanto o máximo é de 5%.
A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
O ISS (Imposto Sobre Serviço) é um imposto cobrado pelas administrações municipais de todo o Brasil. E também é conhecido por ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Tanto empresas, quanto profissionais autônomos, têm o dever de pagar o tributo a partir da prestação de serviços.
O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o número aparece no carnê como “Cadastro do Imóvel”. Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, deve procurar a prefeitura.
Para saber qual alíquota do ISS sua empresa deve recolher, basta consultar a Secretaria da Fazenda do município onde os serviços são prestados.
A resposta para a pergunta é não. O inciso IV do § 4º do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006, prevê que é indevida a retenção do imposto quando o prestador do serviço é Microempreendedor Individual, o recolhimento se dá através de valores fixos pelo Simples Nacional.
MEI está obrigado a efetuar a retenção na Fonte do ISS? Na figura jurídica de Microempreendedor Individual - MEI está desobrigado da retenção do pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS tomados ou intermediados.
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI. Para acessar o PGMEI completo no e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.
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