Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Então se você exerce, ao mesmo tempo, atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.
O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria.
Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas em 2020, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, configura-se uma atividade concomitante. Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui para contribuinte individual ou mesmo possui dois empregos formais, é provável que esteja nessa situação.
Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição. Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38. Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64.
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Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, você pode receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.
Desse modo, vamos calcular o valor que exceder a um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) até o limite de dois salários-mínimos (R$ 2.200,00): R$ 1.800,00 – R$ 1,110,00 = R$ 700,00. Em seguida, calcula-se 60% do valor obtido no cálculo acima. Ou seja, 60% de R$ 700.00, que é igual a R$ 420,00.
2) O que são atividades concomitantes? A expressão “atividades concomitantes” é utilizada no meio previdenciário para se referir à situação daqueles segurados que exercem mais de uma atividade profissional e, consequentemente, possuem mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.
Simples Nacional Concomitante: Empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades com a contribuição previdenciária substituída simultaneamente com atividades tributadas com a contribuição previdenciária não substituída.
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