Afinal é crime de dano qualificado? O revogado Decreto-Lei nº 898, de 1969 definia como delito o ato de “destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público”, com pena de detenção de 2 a 4 anos para quem o fizesse, mas esse decreto foi revogado.
“Art. 35-A. Destruir ou ultrajar os símbolos nacionais quando expostos em lugar público: Pena – detenção, de um a dois anos e multa.” Art.
São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: (…) III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; (...)
O que diz a Lei nº 5.700/71 (Uso dos Símbolos Nacionais – vide texto no sitio da patriotismo – Artigo 32, é que "As bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar").
O Projeto de Lei 2271/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), também acaba com a proibição de reprodução da bandeira em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda. A proposta modifica a Lei 5.700/71, que determina a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais (a bandeira, as armas, o selo e o hino).
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No que tange à Bandeira Nacional, a Lei nº 5.700/71, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, considera contravenção penal a sua apresentação em mau estado de conservação, mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições; usá-la como roupagem, ...
15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. § 1º Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. § 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais.
32. O exemplar da Bandeira Nacional, em desuso por se achar em mau estado de conservação, poderá ser entregue ao comando de qualquer unidade militar, a fim de ser incinerado.
Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos.
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